quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Comerciante conserva o direito de vender bebida alcoólica em Santarém

O juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção de Santarém, região oeste do Pará, concedeu liminar em mandado de segurança proibindo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de autuar um estabelecimento que comercializa bebidas alcoólicas, situado em rua da cidade que faz esquina com a Rodovia Santarém-Cuiabá.
Se desrespeitar a decisão, o titular da Inspetoria da PRF no município de Santarém sujeita-se ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a vigorar a partir do momento em que for intimado da decisão proferida pela Justiça Federal.
O mandado de segurança foi impetrado por Publius Lentulus Guimarães da Silva, dono de uma casa comercial( Celeiro Beer) localizada na Rua São Sebastião, esquina como a Santarém-Cuiabá. Ele suspendeu a venda de bebidas alcoólicas desde que entrou em vigor medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 21 de janeiro passado, estipulando em R$ 1.500,00 a multa para o estabelecimento situado à margem ou na faixa de domínio de rodovias federais que desrespeitar a proibição de comercializar o produto.
O magistrado ressalta que a situação em que o impetrante se encontra acarreta-lhe o risco de dano irreparável, uma vez que não pode desenvolver normalmente suas atividades, especificamente em relação à venda de bebidas alcoólicas.
Garcês considera que, no caso específico do mandado de segurança em apreciação, a medida provisória não se revela razoável. Ressalta o magistrado que, a pouco mais de um quarteirão da casa de comércio do autor do mandado de segurança, “situa-se uma filial do estabelecimento de supermercado de mediano porte e que comercializa bebidas alcoólicas” sem sofrer as sanções previstas na medida provisória.

2 comentários:

Anônimo disse...

Volto a fazer o mesmo commentário a respeito desta liminar onde os verdadeiros culpados isto é,os motoristas inresponsáveis., que na realidade as leis deveriam serem mais rigídas para com os mesmos e,nãotendo que penalizar pais de famílias.Esta desição judicial tenho que dar os parabéns a esse Juiz onde entendeu os aspectos da liberdade,justiça e humano.Este é só mais um caso tomará que os nossos Juizes do nosso Brasil ,estes conceituados profissionais hajam com rigor mas sempre dentro da justiça,com o nosso Juiz de Santarém da nossa querida cidade.Tenho que ressaltar também que se os motorista quiserem beber basta entrarem a pouco metros da juridição das BRS e beberem .Esta liminar deveria ser revista para que possa atender a realidade do nosso povo,já tão sofrido.PARABÉNS SR.JUIZ FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR

Anônimo disse...

Causa perplexidade como nosso País cria regras e leis consciente ou não da nossa extrema limitação no controle e correta aplicação das mesmas.
Um exemplo está na questão das estradas federais. Quantas coisas não sao coibidas, senão vejamos:
- não há condições de coibir o excesso de velocidade e a imprudência que constantemente se observa
- não há condições de se coibir o roubo de cargas muitas vezes seguidas de mortes dos motoristas
- não se consegue coibir o tráfico de armas e drogas que passeiam por nossas rodovias
- não se consegue coibir a exploração no trabalho infantil, inclusive prostituição, ao longo das rodovias
- não se consegue coibir o excesso de peso nas cargas que a grande maioria de caminhões transitam causando mais rápida deterioração das estradas
- não se consegue coibir o excesso de "rebit" tomado pelos motoristas para não perderem tempo em suas viagens ..
enfim há uma série de infrações, algumas pesadíssimas, que não conseguem coibir , e , vem agora o Governo e decide proibir venda de bebidas alcóolicas ao longo da rodovia como se ela fosse a responsável dos acidentes ...
Tem que se combater a causa e nao o efeito. O motorista que costumeiramente bebe, ele continuará fazendo com ou sem essa lei. Senão pode na estrada, ele entra em qualquer viscinal e pronto ou então ele leva em sua cabine/no carro consciente que não terá a sua cervejinha em qualquer posto de abastecimento ... Há de se convir que se trata de incoêrencia , sem contar que os policiais que já são poucos e com tanta coisa para ser olhada e fiscalizada ainda terão que visitar estabelecimento por estabelecimento e ver "in loco" se estão ou não cumprindo a lei ..
O Ilmo sr Juiz usou neste caso o bom senso por visualizar que não é possivel ser proibido numa esquina e na esquina seguinte o comerciante poder vender o mesmo produto ...
Que tal aumentar os contingentes nas estradas, dar melhores condições aos policiais e principalmente equipa-los com mais bafometros em cada posto de vigilancia, e quem fôr pêgo, além de multas pesadas, apreensão do veiculo, perda da carteira que tal ainda responder um processo criminal com pena de alguns anos de cadeia e fazer cumprir sem direito a tantos direitos que os presos de hoje tem . Quem sabe se fizesse isso haveria uma sensivel diminuição do que punir inumeros comerciantes das diversas estradas federais que fazem o mesmo comércio que outros localizados a poucos metros dos seus estabelecimentos ...

Antenor Pereira Giovannini