quinta-feira, 3 de abril de 2008

LINHAS INTERESTADUAIS SERÃO FISCALIZADOS PELA ANTAQ

Gisele de Freitas
Repórter


Membros da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estarão em Santarém a partir do dia 7 de abril realizando uma ação educativa com proprietários de barcos que fazem viagens interestaduais. O objetivo é conscientizar os proprietários a cumprirem a norma 912, que foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de novembro do ano passado. A norma regula o transporte interestadual misto de cargas e passageiros. A resolução deverá ser aplicada em, no máximo, dois meses e os barcos que não estiverem de acordo com a mesma sofrerão penas legais.
A Antaq é uma das 11 agências reguladoras brasileiras. Entre sua competência está a regulamentação do transporte aquaviário interestadual e a fiscalização dos portos públicos e privados. Das sete unidades que a agência possui no país, três estão localizadas na região amazônica, justamente pela alta demanda do transporte aquaviário.
A norma 912 foi criada com a intenção de melhorar as empresas que realizam o transporte interestadual, oferecendo mais conforto e segurança aos passageiros. Os funcionários da Antaq estarão realizando nas próximas semanas uma avaliação dos barcos, informando aos proprietários o que a norma dispõe que já tem no barco e o que está faltando para que os mesmos se regulamentem. Entre os itens que todas as embarcações devem possuir está a licença de navegação e a concessão para explorar o transporte interestadual. Quem não for licenciado e estiver realizando este tipo de transporte poderá pagar multa de R$ 200 mil. A norma também dispõe sobre o respeito ao limite de passageiros e cargas, imposto pela Capitania dos Portos e a exigência de um convés separado para os mesmos, além de que cargas perigosas só poderem ser transportadas em um barco que possuir compartimento especial para isto.
A agência também irá alertar sobre o transporte de menores, que não pode acontecer sem documentação e no caso de estar com outra pessoa deve ter autorização do responsável. Nos barcos deve haver duas passagens grátis, no mínimo, para idosos maiores de 60 anos que recebam menos de dois salários mínimos e comprovem isto, além de duas passagens para portadores de necessidades especiais e duas meias passagens para idosos que não conseguiram grátis. As passagens grátis e meia-passagem não dão direito à alimentação. Neste caso o passageiro deve pagar separado. As pessoas nestas condições podem levar uma bagagem de mão de 20 kg e carga de 40 kg, acima disto poderá ser cobrado um valor estipulado pela própria empresa.
Os bilhetes devem ser discriminados, se a empresa cobra uma taxa de R$ 100, por exemplo, deve discriminar o que está incluído neste valor, como alimentação, taxa de atracação, seguro e outros. Os mesmos também devem ser numerados e identificados constando o número de um documento de identificação da pessoa. Os bilhetes comuns devem ser impressos em três vias, para que a empresa possa comprovar quantos passageiros havia no barco e se havia grátis ou não.
No início e no final da viagem os funcionários devem dar orientações aos passageiros de como é a estrutura do barco, onde se encontram os coletes salva-vidas e os botes, como usá-los e como os passageiros devem proceder em caso de emergência, além de informar os horários de paradas e a hora prevista para chegada. Os passageiros têm o direito de fazer reclamações à Antaq e os proprietários de barcos têm até 30 dias para responder por escrito.
Os funcionários da embarcação devem estar todos uniformizados. Como todos os barcos que fazem estas linhas são considerados como empresas ou microempresas, a documentação trabalhista e fiscal também deve estar em dia, inclusive a que diz respeito aos funcionários, que devem ter a carteira assinada e todos os direitos pagos. A empresa deve proibir que os funcionários consumam bebidas alcoólicas ao longo da viagem.
Os barcos deverão cumprir o horário de saída e a previsão de chegada e as linhas devem ser feitas periodicamente, mesmo quando há poucos passageiros ou não há, o barco deve realizar a mesma linha de transporte no mesmo horário. A venda de passagem também deve ser fixa em um lugar pré-determinado. As paradas também devem ser observadas e cumpridas, não podendo estar previsto para parar em um lugar e o fazer em outro. Se o horário de chegada no local previsto atrasar mais de quatro horas o proprietário do barco é obrigado a amparar o passageiro. Caso o passageiro desista da viagem até 12 horas antes da partida, o dinheiro deve ser devolvido.
A ação da Antaq visa combater de vez a clandestinidade e os barcos não pagam nada à agência para receber o certificado de licenciamento para a realização do transporte. A agência também alerta para as embarcações que estão regulamentadas, com a Capitania dos Portos, mas não são autorizados a fazer o transporte, eles devem possuir as duas licenças. Os técnicos entregarão cópias da Lei aos proprietários. Para a Antaq, nem 5% dos barcos que realizam o transporte na região amazônica estão legalizados. As empresas legalizadas podem conseguir financiamento do governo federal para renovar a frota.
A ação tornará de conhecimento das empresas a resolução, aquelas que insistirem em infligir a lei estarão sob pena de ser punidas judicialmente. As empresas de Belém que realizam transporte misto interestadual já foram avisadas do cumprimento da norma. A Antaq deverá fazer este trabalho em toda a região.

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