quinta-feira, 10 de julho de 2008

PT ingressa na justiça eleitoral para impugnar Lira Maia

Deu entrada no final da tarde de hoje a representação do Partido dos Trabalhadores requerendo a impugnação do registro da candidatura do deputado federal Lira Maia à prefeitura de Santarém pela coligação Democratas/PSDB/PV e PSDC.

Lira Maia tem o maior patrimônio dos quatro candidatos em Santarém

Junto aos pedidos de homologação de candidaturas, os candidatos a prefeito de Santarém declararam seus bens perante a Justiça Eleitoral. Dois deles apresentaram patrimônio estimado em quase um milhão de reais, e os demais, nada além do que R$ 85 mil como garantiu à Justiça Eleitoral o professor Márcio Pinto (PSOL). Por sua vez, Joaquim Hamad, candidato ao executivo pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) declarou que não possui bens.
Apartamentos, automóveis, cadernetas de poupanças, terrenos, colônias e outros foram declarados pelos candidatos que terão seus pedidos de candidaturas avaliadas pela justiça para que então sejam homologadas. Em Santarém, quatro candidatos resolveram pleitear o cargo maior da política municipal.
O candidato que declarou maior patrimõnio neste pleito é o deputado federal Lira Maia (DEM), com bens estimados, segundo declaração feita a justiça eleitoral em R$ 1.769.000,00. Em segundo, vem a atual prefeita de Santarém e candidata á reeleição, Maria do Carmo Martins Lima com R$ 666.014,00. Na terceira colocação aparece o professor e sindicalista Márcio Pinto com R$ 85.000,00. Em último, destaca-se o piloto de aeronaves, Joaquim Hamad que perante à Justiça Eleitoral declarou não possuir bens.
Bens declarados por Lira Maia (DEM)
Casa residencial no bairro da Cohab R$ 11.333.87 Imóvel Rural da Colônia Limoal R$5.395.94 Imóvel Rural da Colônia Limoal R$1.133.38 Imóvel Rural da Colônia Limoal R$11.000.00 Imóvel Urbano na Vila de Alter do Chão R$2.266.78 Imóvel Rural da Colônia Cipoal R$13.000.00 Uma colônia no Cipoal R$4.000.00 Um carro modelo Chevrolet marca S10 ano 98 R$34.000.00 Participação do capital social da empresa RRA Indústria e Comércio LTDA R$3.000.00 Fundo de investimento no BANESPA R$ 884.55 Um terreno rural localizado na gleba 27, lote 26, ITB/PAR$32.000.00 Um carro tipo Ranger ano 2003 R$35.793.42 Um imóvel rural localizada na Colina Terra Preta, Gleba Mojui dos Campos lote 763R$12.000.00 Apto adquirido em consorcio Banco Brás R$187.478.37 Imóvel localizado na Gleba Mojui dos Campos R$30.000.00 Outros (Maquinas e equipamentos agrícolas e semoventes) R$300.000.00 Uma cardeneta de poupança CAIXA R$54.673.75 Imóvel Rural na Colônia Cipoal R$12.000.00 Uma casa residencial na Colônia Cipoal R$250.000.00 Total: R$1.769.000,00
Bens declarados por Maria do Carmo (PT)
Apartamento R$51.217.74Casa R$ 20.819.17 Terreno R$ 10.955.00 Carro R$ 15.973.35 Carro R$ 20.000,00 Linha Telefonica R$ 2.100,44 Cardeneta de Poupança R$ 1.673,53 Aplicações financeiras R$ 15.973.35 Poupança Banco da Amazônia R$ 49.79 Conta Corrente R$ 81.33 Carro R$ 47.700.00 Conta Corrente Itaú R$ 89.27 Conta Corrente Banpará Co R$47.935.85 Caixa Econômica Federal R$42.777.13 Banco do Brasil, Ações R$ 4.251.32BB / ref Di LP Mil R$18.855.16 Banco do Brasil R$ 445.75 Consórcio Rodobens R$ 51.576.76 Carro R$15.499.76 Banco do Brasil R$20.106.38T otal R$ 666.14,00
Bens Declarados por Márcio Pinto (PSOL)
Automóvel R$45.000,00 Casa R$30.000,00T erreno R$10.000,00
O candidato Joaquim Hamad declarou a justiça que não dispõe de bens.

Pedida impugnação de Maria do Carmo

Alesandra Branches
Repórter


O partido Democratas e o Partido Verde ingressaram terça-feira perante a 83ª Zona Eleitoral de Santarém com ação de impugnação de registro da candidatura da prefeita Maria do Carmo em face de sua não desincompatibilização do cargo de membro do Ministério Público do Estado a seis meses das eleições.
Os advogados sustentam que "ao juntar a certidão, emitida pelo Ministério Público, a candidata Maria do Carmo demonstra que não se afastou definitivamente do MP, bem como, comprova que no período de promulgação da Emenda Constitucional 45, não se encontrava no exercício de nenhum mandato eletivo, pois sua licença concedida pela Portaria n. 2020/2004/PGJ expirou em 3.10.04."
Outro fato que a referida certidão menciona, de acordo com a inicial, é que a candidata somente foi licenciada do MP após a publicação da EC/45, ou seja 03 de janeiro de 2005, após ter tomado posse no cargo de Prefeita de Santarém em 01 de janeiro de 2005, demonstrando assim que acumulou irregularmente as funções de prefeita e promotora de justiça, por 3 dias.
Para comprovar a tese dos representantes, os advogados mencionam que "outro item que comprova o não afastamento da Promotora de Justiça e candidata a reeleição Dra. Maria do Carmo, é o fato de que a mesma está recebendo os salários de promotora de justiça inclusive o 13o. salário, conforme comprova a declaração de Imposto de renda juntada pela mesma nos autos do Requerimento de Registro de Candidatura(RRC."
De acordo com a representação do Democratas e PV, o § 4o. do art. 39 da Constituição Federal proíbe os agentes políticos de receberem gratificações, adicionais, abonos e outros vantagens, a mesma na condição de PROMOTORA DE JUSTIÇA, mesmo ocupando o cargo de prefeita, recebeu no ano de 2007 a gratificação natalina conhecida como 13o. Salário, no valor de R$ 13.249,51.
No mais, não consta dos autos do RRC da mesma, nenhuma prova de desincompatibilização definitiva do cargo de Promotora de Justiça.
Assim, a desincompatibilização do cargo de Promotora de Justiça, agora de segunda Entrância, não se mostra de acordo com o inciso V do artigo 29 da Res. TSE n. 22.717, que regula o pedido de registro de candidaturas."
Afastamento definitivo
Na representação submetida à apreciação da Justiça Eleitoral, a conduta da promotora Maria do Carmo "em não se desincompatibilizar de modo regular, afastando-se do cargo que exerce no Ministério Público de forma definitiva, e não somente temporária, externa toda a conduta violadora da moralidade, legalidade, ética, impondo grande lesividade ao ato, pois a mesma deixou de se afastar definitivamente, como impõe a CF/88, sob a alegação de que estaria licenciada regularmente pelo órgão superior do Ministério Público Estadual, será objetivo em outro juízo em sede de ação popular".
Segundo os advogados, " a questão que conforma a causa de pedir é exatamente a ausência de desincompatibilização da Requerida, seis meses antes das eleições, por não ter se afastado de forma definitiva do cargo de Promotora de Justiça do Estado do Pará, com a sua exoneração desse cargo."
E arrrematam na peça inicial: "Esse é o ponto fundamental da presente impugnatória. O não afastamento definitivo de membro do Ministério Público seis (06) seis meses antes das eleições de 2008, ou seja, em 5.4.08, e não tendo a Impugnada se exonerado do cargo de Promotora de Justiça, atraiu a inelegibilidade para concorrer às eleições de 2008, e por isso, deve ter seu registro de candidatura indeferido."
Inelegibilidade
Diz a representação:
"Na situação verifica-se que a sra. Maria do Carmo Martins Lima, encontra-se inelegível para concorrer às eleições de 2008, em face da não desincompatibilização do cargo de Promotora de Justiça do Estado, de forma definitiva, como deveria faze-lo, como já assentou o Tribunal Superior Eleitoral.
Conforme acima expendido, verifica-se que a Requerida ingressou na carreira de Promotora de Justiça do Ministério Público do Pará em 14/08/1990, após, portanto, a promulgação da Constituição Federal de 1988, ponto de destaque e de fundamental relevância, para a conformação da tese impugnatória.
E o fato da Requerida ter ingressado na carreira de Promotora de Justiça na data acima mencionada, após a promulgação da CF/88, a impede de fazer a opção do regime anterior à própria Constituição Federal, pois na data de sua promulgação ainda não havia ingressado no MP.
Não se trata aqui de opção pelo salário, quando o servidor público eleito para exercer mandato eletivo poderia optar pelos vencimentos, mas da opção do redime jurídico anterior a CF/88.
A inelegibilidade decorre da vedação trazida pela CF, ao exercício de atividade político-partidária por membro do Ministério Público, a fim de manter o Parquet intocável e livre de pressões a atuação soberana da instituição como fiscal da lei e defensora dos direitos difusos da sociedade em geral.
Essa disposição Constitucional em vedar o exercício de atividade político-partidária de membro do Ministério Público busca impor a isenção da instituição para afastar o corporativismo da própria atuação do Ministério Público, tanto no processo eleitoral, quanto na atuação da instituição na forma prevista na CF.
Mas para afastar a inelegibilidade em razão da necessidade de desincompatibilização para concorrer às eleições de 2008, ainda que em reeleição do cargo de Prefeita Municipal de Santarém, deveria ter a Impugnada comprovado seu afastamento do Ministério Público em caráter definitivo, e essa forma de afastamento do membro do Ministério Público do cargo, para concorrer às eleições, somente se dá, pela exoneração ou pela aposentadoria.
Registre-se que nenhum dos dois casos ocorreu com a Requerida, como ela mesmo faz prova dessa alegação confirmando a tese da presente ação".
Direito Adquirido
" Não se pode ainda, no caso em tela alegar o direito adquirido por ter a Impugnada concorrido às eleições de 2004, e por isso sustentaria a mesma ter esse direito, para concorrer à reeleição em 2008, pois o que ocorre é que esse benefício do direito adquirido somente não beneficia a Requerida, porque à época em que foi promulgada a Emenda 45/04, a Impugnada não se encontrava exercendo qualquer mandato, parlamentar ou executivo, como faz prova a própria certidão trazida por ela no seu pedido de registro de candidatura.
Na época da promulgação da emenda referida, a Requerida encontrava-se na verdade aguardando a diplomação e a posse do cargo para o qual foi eleita em 2004, afastando-se do Ministério Público somente em 03/01/2005, conforme certidão as fls. 28 dos autos do RRC, e de forma temporária, quando já era prefeita pois a posse no cargo de prefeita ocorreu em 01.01.2005, ocorrendo a acumulação indevida das funções de prefeita e de promotora de justiça.
O fato é que a Impugnada está completamente atrelada a impossibilidade do exercício de atividade político-partidária, devendo ser negado seu registro, justamente por ser membro efetiva do Ministério Público do Pará e ter ingressado na carreira após a CF/88, não lhe sendo concedido, por conseguinte, a faculdade de optar pelo regime anterior a CF/88.
Nas eleições de 2006, a primeira após a promulgação da emenda referida, o TSE manifestou-se em diversos casos que foram julgados em sede de recurso ordinário. E entre os casos trazidos como precedentes, destaca-se o famoso caso do Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Dr. Fernando Capez, que somente conseguiu o deferimento do registro de sua candidatura porque ingressou na carreira antes da promulgação do CF/88 e ter optado pelo regime anterior."

Juíza goza férias e não julga mérito de ação contra jornal

A juíza Betânia Pessoa, que respondia pelo juízo eleitoral da 20ª Zona Eleitoral na ausência do titular Gabriel Veloso entrou em gozo de férias esta semana.
Durante esse período a magistrada concedeu liminar proibindo o jornal O Estado do Tapajós de veicular reportagens que façam comparações entre as gestões do ex-prefeito Lira Maia e da prefeita Maria do Carmo até o julgamento do mérito da representação formulada pelo Partido dos Trabalhadores.
No caso da representação do PT contra o jornal, os autos desse processo até ontem aguardavam parecer do Ministério Público Eleitoral.

A seco

Moradores do bairro da Nova República estão sem água nas torneiras há mais de uma semana.

Agricultura aprova fim de aposentadoria para invasor

O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que apresentou parecer favorável ao projeto, destacou que "boa parte dos integrantes de movimentos pela reforma agrária é composta de pessoas que viviam nas periferias de cidades e que não têm nenhuma prática nas atividades rurais. Portanto, não podem ser considerados trabalhadores rurais pelo simples fato de invadirem propriedades rurais". m disso, segundo Gonçalves, ao aprovar o parecer, o ministério exorbitou o poder regulamentar. "O Poder Executivo agiu como verdadeiro legislador", acrescentou. Para o relator, a decisão do Executivo "gerou uma série de indignações na sociedade, uma vez que a decisão concede direitos derivados de uma situação de flagrante irregularidade, além de fomentar a invasão de terras".
O relator acrescentou que o País tem assistido, "nos últimos anos, a sucessivas invasões de propriedades rurais, assim como de prédios públicos, sem que haja punição alguma para os envolvidos". Portanto, o relator acatou o argumento do autor de que "a invasão ou ocupação irregular de terras constitui prática incompatível com o ordenamento jurídico em vigor". Tanto o autor como o relator avaliaram que "não pode ser considerado trabalhador rural aquele que está em terras invadidas".
(Fonte: GAZETA DIGITAL - MG )

O primeiro leilão de "boi pirata"

O primeiro leilão de "boi pirata", apreendido em áreas de conservação da Amazônia, será realizado pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) na segunda-feira (14). Os animais foram apreendidos por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal em operação realizada no mês passado na área da Terra do Meio, município de Altamira, no Pará.
O preço de venda dos animais será divulgado até sexta-feira (11). Uma fonte da iniciativa privada explicou que não há muitas informações sobre o preço do boi gordo na região. Estima-se que a arroba seja vendida por cerca de R$ 76,00, livre de impostos, no Pará. Em São Paulo, uma das principais praças de comercialização do País, alguns lotes foram vendidos por até R$ 94,00 por arroba na última sexta-feira (4). No total serão oferecidos 3.500 bovinos no leilão da próxima semana, venda que foi acertada entre CONAB, Ibama e Ministério do Desenvolvimento Social. O dinheiro arrecadado será destinado ao programa Fome Zero. Esta é a primeira vez que a estatal faz um leilão desse tipo. A responsabilidade pela fiscalização e pelo processo de entrega dos animais é do Ibama.
Dinheiro vai para o Fome Zero A retirada deve ser feita pelo comprador. Pecuaristas ou frigoríficos de qualquer região do País podem participar do leilão. A única exceção é Lourival Medrado Novaes dos Santos, dono da Fazenda Lourilândia, onde os animais eram criados em área de preservação ambiental.
(Fabíola Salvador/AE)

Estatísticas já estão disponíveis no site do TSE

Desde ontem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou pela internet o sistema Estatísticas TSE - Eleições 2008. Para acessar, basta ir até a página do Tribunal (http://www.tse.jus.br), e clicar no link correspondente, no centro da página. Com a nova ferramenta, todo cidadão poderá conhecer melhor os candidatos que concorrerão este ano.Estão disponiveis informações quantitativas sobre cargo, grau de instrução, sexo, faixa etária e estado civil, em diversas combinações de pesquisa, dos candidatos que estão com o registro consolidado no sistema do TSE.
PLANTÃO - A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por meio da Portaria Nº 9.710, informou que devido as necessidades das eleições deste ano, os cartórios eleitorais do Estado, desde o dia 5 de julho até a proclamação dos eleitos nas eleições 2008, funcionarão em horários especiais, das 9h às 13h e das 15h às 19h nos dias úteis, e sábados, domingos e feriados de 16h às 19h. As secretarias Judiciária, de Administração e de Tecnologia da Informação também vão funcionar em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.
(Fonte: Diário do Pará)

PF prende três traficantes e 59 kg de cocaína em Monte Alegre

A Polícia Federal apreendeu ontem á noite, em Monte Alegre, 59 kgs de cocaína embalada em sacos de café.
Foram presos durante a operação três traficantes, que serão transferidos para Santarém hoje de de manhã.

Vai faltar carne

O Ibama fechou dois frigoríficos no município de Altamira.
Em Vitória do Xingu, o órgão fedeal de meio ambiente lacrou um laticínio.

Comissão da UFOPA convoca prefeitos

Está marcada para os dias 14 e 15 de agosto, em Santarém, a primeira reunião da comissão de implantação da Universidade Federal do Oeste do Pará com os prefeitos da região para tratar da estrutura física dos campi que serão instalados nos municípios.