terça-feira, 22 de julho de 2008

Inscrições do Prêmio Alcoa de Inovação se encerram em 30 dias

Em 22 de Agosto encerram-se as inscrições para o 7º Prêmio Alcoa de Inovação em Alumínio. Podem participar estudantes de qualquer curso superior, alunos de pós-graduação lato sensu e profissionais que atuam com projetos e planejamento de gestão, sem distinção quanto à categoria funcional, tipo ou tempo de atuação no mercado.
As inscrições devem ser feitas pelo site da Alcoa (www.alcoa.com.br) para as categorias Produtos & Aplicações (tema livre) e Gestão da Reciclagem (com foco na reciclagem de alumínio, resíduos pós-consumo ou gerados na produção de bens de consumo). Os trabalhos serão julgados e premiados separadamente por categoria e modalidade de participação (profissional e estudante).
O objetivo do Prêmio é estimular a criatividade e difundir as idéias dos estudantes e profissionais brasileiros no setor, além de promover a conscientização ecológica entre os participantes. A entrega dos trabalhos inscritos deverá ser feita até 22 de Setembro. Os finalistas serão conhecidos em Novembro e a ordem classificatória dos vencedores será divulgada no evento de premiação, programado para Dezembro.
Na modalidade Estudante, podem concorrer universitários de todo o País que estejam matriculados em cursos de tecnologia/graduação e pós-graduação (lato sensu) no ano letivo de 2008. As equipes participantes podem ser multidisciplinares, compostas por alunos de cursos diferentes, desde que da mesma instituição. É possível também a inscrição em mais de uma categoria. A modalidade profissional também está aberta em duas categorias: produtos & aplicações e gestão da reciclagem.
(Fonte: Alcoa)

Piques de energia danificam aparelhos que superlotam oficinas

Alesandra Branches
Repórter


É comum os piques de energia elétrica na cidade de Santarém que ocasionam a queima de equipamentos eletrodomésticos e industriais, prejudicando empresários e a população em geral. O curioso é que os dados estatísticos do PROCON municipal revelam que não há denúncias contra a concessionária de energia que por sua vez, alega que as atuais interrupções são frutos da interferência de pipas e papagaios na rede elétrica.
A burocracia para conseguir provar que os danos ocasionados nos aparelhos domésticos e industriais foram acarretados pelos freqüentes piques de energia faz com que grande parte dos consumidores prefira comprar novos equipamentos a reclamar dos prejuízos junto à empresa. Em virtude disso é que o número de denúncias do PROCON caiu significativamente, já que o laudo que avalia se houve ou não oscilação de energia é feita pela própria CELPA e não por um órgão independente.
A Associação Comercial e Empresarial de Santarém (ACES) vai ingressar perante a justiça com uma ação em nome de seus associados cobrando da Rede Celpa a reparação dos danos causados ao empresariado local devido ás oscilações e interrupções de energia elétrica, que ocasionaram a queima de equipamentos essenciais para o desempenho das atividades empresariais.
Mas as Centrais Elétricas do Pará em nota a imprensa, garante que as ocorrências registradas têm resultado da interferência de pipas no sistema elétrico. Dados comprovam que a brincadeira representa 54% dos desligamentos registrados nos primeiros dez dias do mês, no Estado, vem causando prejuízos e tomando proporções maiores a cada dia.
Em julho de 2000 os registros chegaram a 1.163 interrupções, no total, sendo 564 delas por pipa. Em 2005 os registros chegaram a 1.424, dos quais 40% provocados pelo brinquedo. Em 2006 e 2007, houve um acréscimo nas incidências, respectivamente, 35% e 31%, mas o cenário visto hoje, aponta um crescimento. A empresa projeto fechar julho com 1.544 interrupções provocadas por pipas. Além disso, ressalta que os desligamentos ocorrem a todo tempo e em vários pontos da cidade, principalmente em áreas distantes do centro, onde as pipas são mais utilizadas. O pode provocar o desligamento de um alimentador mais de uma vez por dia.
Ao contrário do que a nota apresenta, a população reclama que os piques de energia não acontecem apenas no período de férias, em especial, no mês de julho, e sim, em todos os meses do ano. Nas lojas de reposição e assistência técnica é crescente o número de aparelhos eletroeletrônicos à espera de concerto e avaliação, sendo grande parte, fruto de piques de energia elétrica.

Sentença desmascara manipulação de autoria de pedido de censura a blog

Miguel Oliveira
Editor-Chefe

O que o leitor vai ler transcrito abaixo, destacado em itálico e negrito, é a parte importante da sentença do juiz eleitoral Gabriel Veloso que revoga a liminar concedida pela juíza Betânia Pessoa Batista impondo restrição à liberdade de informação ao site do nacional Jeso Carneiro até o julgamento do mérito.
Esta transcição não teria importância jornalística a não ser pelo fato que o texto judicial desmascara uma farsa montada a partir da manipulação de informações que deveriam ser levadas ao conhecimento público de modo isento, o que não ocorreu, porque é público que o nacional explorou indevidamente e exaustivamente essa liminar atribuindo seu pedido ao partido Democratas e ao seu candidato, de modo a tornar-se vítima de perseguição jurídica e política.
Como mentira tem pernas curtas, na senteça contida nos autos da representação do Democratas, o próprio juiz Gabriel Veloso, ao revogar a liminar, sustenta que houve um alargamento daquilo que foi requerido pelo próprio representante [o candidato e seu partido] que requereu na sua inicial apenas a retirada do site da matéria publicada intitulada como "O que a gente quer pra Santarém". Matéria que o juiz considerou ofensiva e em desacordo com a legislação eleitoral.
Fica demonstrado, portanto, que se houve censura ao site daquele nacional, esta foi uma decisão exclusiva da juiza Betania Pessoa Batista e não uma iniciativa do partido Democratas e seu candidato, como se tentou passar à opinião pública.
Após ler a sentença, o leitor tirará a sua própria conclusão.


Representação..... folha 58

(...)

Com base nesse entendimento e diante do fato de que esse magistrado não encontrou requisitos de propaganda eleitoral antecipada extemporânea nas notícias colocadas no site mencionados pelos representados deve ser a presente representação eleitoral julgada improcedente.

Assim dando prosseguimento ao feito entendo necessário verificar que na liminar concedida nesses autos houve um alargamento daquilo que foi requerido pelo próprio representante que requereu na sua inicial apenas a retirada do site da matéria publicada intitulada como "O que a gente quer pra Santarém", enquanto na liminar foi determinada a proibição dos representantes de vincular em suas matérias jornalísticas notas ou posts até o julgamento deste processo comparações a atual gestora ou seu partido ou depreciando o ex-gestor ou seu partido sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 no período em que a matéria estiver no ar. Com base nisso entendo necessário revogar essa liminar mas diante das vedações legais da legislação eleitoral determino que a alegada matéria seja retirada do ar definitivamente por conter termos atacando pessoalmente um dos candidatos a Prefeito Municipal de Santarém o que é vedado pela Legislação Eleitoral, em especial da Lei Federal 9.504/1997, além disso, ficamam os requeridos cientes de que ora em diante esse tipo de matéria não pode vincular por violar a legislação eleitoral.

Nessa oportunidade entendo necessário destacar que esse magistrado pessoalmente entende que não se pode vedar toda a imprensa de publicar fatos relacionados à eleição, desde que os responsáveis pelas reportagens as façam sem depreciar ou prejudicar candidatos ou partidos políticos conforme externei em decisões proferidas em vários outros processos neste juízo eleitoral, muitas neste mês de julho.

Posto isso, com fundamento na Lei Federal n° 9.504/1997 e em outras determinações legais, julgo improcedente a presente representação eleitoral ante a inexistência de propaganda eleitoral extemporânea, além disso, diante das vedações da legislação eleitoral determino que a matéria "O que a gente quer pra Santarém", seja retirada do ar definitivamente por conter termos atacando pessoalmente um dos candidatos a Prefeito Municipal de Santarém o que é vedado atualmente pela legislação eleitoral em especial da Lei Federal 9.504/1997, além disso, por viciar a legislação eleitoral. Por fim revogo a liminar de fls.24 ante os fundamentos articulados na fundamentação desta decisão que regulamenta a questão.

Intimem-se o representante e ambos os representados, através de seus procuradores judiciais. Dê–se ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral.

Transitada em julgado nessa decisão cumpram- se todas as determinações da Douta Corregedoria Eleitoral e arquivem-se esses autos com as baixas anotações necessárias.

Publique-se, registre-se e intimem-se

Santarém, 18 de julho de 2008


Gabriel Veloso de Araújo
Juiz Eleitoral

IBGE abre inscrição para 700 vagas de agente censitário

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abre nesta terça-feira (22) as inscrições para o preenchimento de 700 vagas de agente censitário a serem distribuídas em todos os estados e o Distrito Federal. O cargo, de nível médio, terá gratificação de R$ 600,00, além de auxílio-alimentação e auxílio transporte, assim como férias e 13º salário (veja aqui o edital).
Serão 665 vagas de ampla concorrência e 35 destinadas aos portadores de necessidades especiais. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os contratos terão vigência de 30 dias, podendo ser prorrogados por igual período, condicionados à necessidade de trabalho.
As inscrições podem ser feitas pelo site www.consulplan.net, entre a 0h de 22 de julho até as 23h59 de 13 de agosto, ou através das agências credenciadas dos Correios em todo o Brasil listadas no edital, entre os dias 31 de julho e 13 de agosto. A taxa de inscrição é de R$ 14,50.
Os agentes trabalharão na atualização de mapas municipais, mapas cadastrais e croquis dos setores censitários da base territorial, bem como do cadastro de endereços. A prova está prevista para o dia 21 de setembro, das 14h às 18h, com questões de português, geografia, raciocínio lógico, noções de informática e conhecimentos gerais. Os gabaritos serão divulgados no dia 22 de setembro.
Os locais das provas serão divulgados no site www.consulplan.net a partir do dia 4 de setembro.
Serão oferecidas vagas para 492 cidades, sendo que São Paulo, Minas Gerais e Bahia são os estados que possuem mais cidades atendidas por este processo seletivo (veja aqui a relação de cidades).
Os resultados finais serão divulgados no dia 15 de outubro. As contratações ocorrerão a partir de outubro. Os contratos terão vigência de 30 dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, condicionados estritamente à necessidade de trabalho.
(Fonte: G 1)

Onde há fumaça, há fogo

Este site só se reportará ao episódio de um incêndio ocorrido na madrugada de domingo em Santarém após as devidas diligências policiais.
E informa aos seus leitores que é de opinião que o caso deveria ser apurado também pela Polícia Federal.