quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Inelegíveis

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) está defendendo na Justiça a lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU). Muitos políticos condenados pela não prestação de contas de verbas repassadas pelo Governo estão movendo ações judiciais para retirarem seus nomes da lista e conseguirem ser novamente candidatos às eleições de outubro deste ano.

Até o momento, 25 candidatos entraram na Justiça de primeira instância para tentar suspender acórdãos do TCU, que os condenava pelas contas irregulares e os tornou inelegíveis, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

O Subprocurador-Regional, Eduardo Watanabe, afirmou que com a proximidade das eleições a tendência é que apareçam muitos outros casos. “Até o momento temos 24 decisões favoráveis e três desfavoráveis. Apenas um candidato entrou com três ações”, informou.

Manchete do Jornal Pessoal de Lúcio Flávio Pinto

Amanhã, nas bancas de Belém, mais uma edição do JP.

Nossas ou deles?

O Pará é o lugar mais importante para a estratégia da Companhia Vale do Rio Doce. Já é hoje e será ainda mais no futuro. Essa importância está presente em todos os discursos. O Estado sabe qual é a parte que lhe cabe nesse bolo? O que lhe caberia se tivesse mais poder sobre essa partilha?

STF autoriza contratação de parentes para cargo de secretário

Numa decisão contraditória, O Supremo Tribunal Federal proibiu ontem a contratação de parentes para cargos da administração dos três poderes, mas o STF permitiu ao presidente, governadores ou prefeitos que nomeiem familiares para cargos de secretariado.

TAC inédito disciplina as eleições em Novo Progresso

Em Novo Progresso, no sudoeste do Pará, um Termo de Ajuste de Conduta assinado pelas coligações vai disciplinar as eleições municipais. O TAC, inédito na Justiça Eleitoral paraense, foi proposto pelo promotor de Justiça José Augusto Nogueira Sarmento. O pleito será o primeiro que incluirá o município como integrante da 91ª Zona Eleitoral, o que facilita a fiscalização do MP, uma vez que nas eleições anteriores, Novo Progresso pertencia à zona eleitoral de Itaituba, a 400 quilômetros de distância. O objetivo do acordo é disciplinar o cumprimento das obrigações que constam na legislação eleitoral, bem como irregularidades na administração, após o pleito.
Assinaram o TAC as coligações majoritárias "A Força do Povo" e União por um Novo Progresso", as coligações proporcionais "A Força do Povo I", "A Força do Povo II", "Progresso com Renovação", "União pelo Progresso 2", "Vitória para Novo Progresso", além dos representantes da emissora de rádio "Associação Amigos de Novo Progresso".
Ao propor o TAC, o promotor de justiça considera que "uma nova ordem eleitoral foi implantada em Novo Progresso, a partir da criação da 91ª Zona Eleitoral, com reflexos diretos nas eleições municipais de 2008, onde se observa a presença tanto do Poder Judiciário quanto do Ministério Público".
O TAC prevê prazo de seis meses após a posse nos cargos, para que todos os partidos se adequem à prévia abertura de livro, com a rubrica do juiz eleitoral, para "dar transparência e acessibilidade aos órgãos fiscalizadores da lei quanto aos registros de suas reuniões e deliberações". A inexistência da rubrica do juiz nos livros foi um dos principais motivos que levaram o MP a impugnar candidatos no município, por isso a proposição dessa cláusula.
Com relação à propaganda eleitoral, os candidatos comprometeram-se em respeitar todas as regras estabelecidas pela justiça eleitoral, que incluem, dentre outros, não distribuir brindes, cestas básicas ou outros produtos em troca de votos, não sujar a cidade, não ridicularizar os concorrentes, usar alto-falantes e carros-som dentro dos limites de local, volume e horário estabelecidos na lei e não realizar showmícios. As coligações e partidos devem ainda, trinta dias após o pleito, retirar todas as propagandas eleitorais, com a restauração do local onde foi fixada.
Os candidatos que concorrem às eleições majoritárias, Madalena Hoffman e Ricardo Faccin, Tony Fabio Gonçalves Rodrigues e Emilio Pereira da Rocha, se comprometeram, caso sejam eleitos, a "adotar transparência total na administração", fornecendo todas as informações requeridas pelos cidadãos e órgãos como o Ministério Público.
Leia mais aqui.

Jari Celulose é multada em quase R$ 500 mil pelo Ibama

Do ParáNegócios:

A Jari Celulose, que já pertenceu ao milionário norte-americano Daniel Ludwig e que hoje integra o Grupo Orsa e que tem suas florestas certificadas pelo Conselho de Manejo Florestal (FSC na sigla em inglês), foi multada em R$ 475 mil nesta quarta-feira (20) pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), por manter uma ferrovia operando sem a devida licença ambiental.
Segundo o Ibama, a multa foi aplicada com base no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e na Resolução CONAMA nº 349/2004, que estabelece o licenciamento para empreendimentos ferroviários.
A assessoria da Jari Celulose, que tem sua sede localizada em Monte Dourado, às margens do rio Jari, no estado do Pará, no limite com o Amapá, informou na noite desta quarta-feira que a empresa está estudando a questão, mas garantiu que vai recorrer da aplicação da multa.
Para a Jari, a medida é descabida, pois a ferrovia, de 71 quilômetros, existe há cerca de 40 anos e faz o transporte da madeira do pátio à fábrica, dentro da área da empresa.
O Ibama informou que também foram lavrados três autos de infração e emitidas quatro notificações para empresas localizadas na região, totalizando mais de R$ 500 mil em multas. “As ações fiscalizatórias estão em andamento, com vistorias em empreendimentos e atendimento a denúncias de ilícitos ambientais recebidas no Escritório do Ibama”, diz o órgão.
A Jari ocupa 1.734.606 hectares distribuídos em terras nos Estados do Pará (55%) e do Amapá (45%), cortadas pelo rio Jari, que faz a divisa entre os dois estados. Na região do Jari vivem hoje cerca de 100.000 habitantes, distribuídos pelas cidades de Monte Dourado (Pará), Laranjal do Jari (Amapá), Vitória do Jari (Amapá) e Almeirim (Pará).