quinta-feira, 12 de março de 2009

Os argumentos da ministra Gracie para negar posse de Maria, mas suspender as eleições em Santarém


Aqui estão os principais pontos da decisão da ministra Ellen Gracie em manifestação sobre a AC 2294:

“Restrinjo-me nesse momento à verificação do requisito do perigo na demora. E ao fazê-lo, concluo que nada recomenda a posse precária da requerente [Maria do Carmo] na administração do município de Santarém quando próximo, ao que tudo indica, o julgamento de seu recurso extraordinário nesta Suprema Corte, já que admitido pela Presidência do egrégio Tribunal Superior Eleitoral. É que, no caso, o perigo na demora revela-se inverso, na medida em que eventuais sucessivas mudanças no comando municipalidade poderão gerar indesejável insegurança jurídica e graves riscos ao erário e à própria continuidade dos serviços públicos locais.

”Por outro lado, é inegável a proximidade da data fixada pelo TRE-PA, para a realização das novas eleições para elevados custos que adviriam das campanhas e da execução, pela Justiça Eleitoral, do próprio pleito, bem como a geração de novas expectativas do eleitorado e dos prováveis candidatos recomendam que se aguarde, primeiro, a definição a ser dada, por este Supremo Tribunal Federal, sobre a validade do registro da requerente, vencedora das eleições já realizadas.”

Um comentário:

Anônimo disse...

Show de bola a cobertura do caso Marias pelo blod do estado. Vocês tão de parabéns.