quarta-feira, 25 de março de 2009

STF julga em 01/04 Lei de Imprensa e obrigatoriedade do diploma

Da Redação do site Comunique-se

A pauta do 01/04 do Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois assuntos que vão entrar para a história do jornalismo brasileiro: o julgamento da ação do PDT que pede a revogação da Lei de Imprensa e da ação do Ministério Público Federal, que pede a extinção da obrigatoriedade do diploma de jornalistas.

Relator do processo da Lei de Imprensa, o ministro Carlos Ayres Britto pediu em 18/02 prorrogação de 30 dias da liminar que suspende 22 dispositivos dos 77 da lei.

Os artigos da lei, datada de 1967, foram suspensos em fevereiro do ano passado. Menos de uma semana depois, os dez ministros do STF votaram pela manutenção da liminar concedida por Ayres Britto. Em 04/09, eles decidiram prorrogar por mais seis meses a suspenção de parte dos artigos. “Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. Estou pedindo prorrogação por igual período”, justificou o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, na época.

Desde o ano passado, juízes têm tomado decisões baseados nos códigos Penal e Cível, para o julgamento de casos que não podem ser decididos com base nos dispositivos suspensos.

"Não há Lei de Imprensa possível"
Miro Teixeira está confiante na revogação total da lei. “Minha expectativa é ganhar. Eu tenho muita esperança de fazer prevalecer o que está garantido na Constituição. Não há Lei de Imprensa possível. As indenizações, por exemplo, não podem ter caráter punitivo na mesma linha, tampouco intimidatória. Elas servem para quem viola direitos da personalidade, como a vida privada. Entendemos que os fatos de interesse do povo tenham que ser noticidados. Às vezes são cometidos erros, que poderão ser corrigidos em qualquer momento. Erros acontecem até em decisões judiciais”, disse o deputado do PDT, quem apresendou a ação no STF.

Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade acredita que o STF vai revogar alguns dispositivos dos artigos “abertamento inconstitucionais”, mas deve manter os demais até que o Congresso Nacional vote uma nova Lei de Imprensa, que, segundo ele, é uma dívida que deputados e senadores têm com a sociedade. “Uma dívida de votar um texto democrático”, diz ele.

Para Murillo, os códigos Penal e Civil são insuficientes e não específicos para casos que envolvam imprensa. “É muito melhor que haja lei específica. O direito de resposta no Código Civil é uma peça de ficção.

Obrigatoriedade do diploma


Os ministros do STF também julgam a questão do diploma, cujo relator é o presidente do Supremo, Gilmar Mendes. Desde novembro de 2006, profissionais que já atuam na área mas não têm diploma podem exercer o jornalismo.

“Sou a favor do diploma. As profissões evoluem. Antigamente a Advocacia não exigia diploma. As escolas de medicina surgiram a partir de um certo momento de desenvolvimento da humanidade. A atividade jornalística, que tem repercussão pública, precisa conter exigências maiores. Mas também quero continuar a ver o dr. Dráuzio Varella comentando saúde na TV, ver o Oscar [Schmidit] comentando basquete. Tem que existir a compreensão de que o cidadão tem que ser atendido nesta relação que se estabelece no ambiente do direito”.

“Se o STF fizer um juglamento rigorosamente técnico, não tem como não acompanhar a decisão dos tribunais inferiores, que sempre foram a favor da manutenção do diploma. Se prevalecerem outras motivações e interesses, aí de fato se corre risco. Não acredito que o STF faça isso”, finaliza Murillo.

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