sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Cadastramento Ambiental Rural tem novas normas

Para executar a regularização e o ordenamento ambientais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) efetuará o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais em municípios do interior. Os critérios e procedimentos do CAR foram determinados por meio de Instrução Normativa da Sema, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13). O Cadastro Ambiental emitido pela secretaria tem caráter temporário e será efetuado pelo proprietário do imóvel para, depois de análise da Sema, ser ratificado.

Segundo a Instrução Normativa, o CAR será o registro eletrônico dos imóveis rurais na Sema. Um dos requisitos do Cadastro Ambiental será o georreferenciamento das áreas do imóvel, que é o mapeamento social e geográfico de determinada área (propriedade rural, estradas, rios, área de reserva legal, preservação permanente, uso alternativo do solo, entre outros), feito a partir de análises via satélite do Sistema de Posicionamento Global (GPS).
A inscrição no CAR será realizada, exclusivamente, por cadastro eletrônico no site oficial da Sema (www.sema.pa.gov.br), no qual deverá constar dados cadastrais do proprietário, dados do georreferenciamento, Área da Propriedade Rural Total (APRT), Área de Preservação Permanente (APP), proposta para a Área de Reserva Legal (ARL), Área para Uso Alternativo do Solo (AUAS), dentre outras informações.
Ainda segundo a Instrução, a Sema poderá cancelar ou suspender a validade do CAR de imóvel envolvido em irregularidades. O Cadastro Ambiental não autoriza exploração florestal, desmatamento ou qualquer atividade econômica no imóvel rural, além de não ser comprovante de posse, propriedade ou ocupação para fins de regularização fundiária.
As demais determinações e normas, e ainda a Instrução Normativa completa, estão disponíveis no site da Imprensa Oficial (www.ioepa.com.br).
(Fonte: Secom)

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