terça-feira, 1 de dezembro de 2009

RÉU É CONDENADO A 12 ANOS NO PRIMEIRO JÚRI DA VARA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL

Terminou por volta das 16h30 desta terça-feira, a primeira sessão de júri popular da recém-criada 10ª Vara Penal - Privativa do Tribunal do Jùri de Santarém. Sob a presidência do juiz auxiliar Dr. Gabriel Veloso de Araújo, o réu Edgar de Miranda Sousa, lavrador, hoje com 44 anos, acusado de ter matado no dia 20.12.1989 o também lavrador Waldir Figueira Guimarães, (à época com 22 anos), com um tiro de espingarda, foi condenado à pena de 12 anos de reclusão em regime fechado, após veredicto dos jurados pela votação de 5 x 2.

Tumulto - O réu não compareceu ao plenário do Tribunal, sendo julgado à revelia como prevê a nova redação do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 457. Antes do início da sessão houve um princípio de polêmica provocada pelo advogado Cléber Parente, que apresentou procuração do réu constituindo-o como patrono na causa. O advogado alegou que foi contratado na sexta-feira e pedia adiamento da sessão por não ter tido acesso aos Autos. Edgar, que já havia tido dois advogados durante o processo, em 2006 optou por defensor público.

O juiz Gabriel e o promotor público Rodrigo Aquino Silva, não concordaram com as alegações do advogado. A defensora Paula Maria Adrião aguardava a resolução do impasse, mas estava pronta para a defesa do réu. Ao final, o presidente do júri indeferiu o pedido do advogado e manteve o início da sessão.

Rixa - O caso em julgamento era sobre um fato ocorrido há 20 anos, na localidade de Ajamury, no Lago Grande, por causa de uma rixa entre famílias pela ocupação de uma área de terras. Edgar chegou a ser preso à época, mas logo foi liberado e passou a trabalhar em uma colônia na BR-163, não sendo localizado e considerado em lugar incerto e não sabido, sendo intimado da Sentença de Pronúncia. (que remete o processo ao julgamento pelo júri popular) por Edital

O réu foi julgado pelo crime tipificado no art. 121, caput, do código Penal Brasileiro (Homicídio Simples), mas sua prisão não foi decretada, por ter respondido o processo em liberdade. A defensoria recorreu da sentença.

O próximo júri da 10ª Vara Penal será nesta quinta-feira (03/12), ainda sob a presidência do Dr. Gabriel Araújo, que é titular da Comarca de Porto de Moz e responde como auxiliar da 10ª Vara de Santarém, por conta das férias do titular, Gérson Marra Gomes.(Jota Ninos)

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