domingo, 14 de fevereiro de 2010

Anatel proíbe operadoras de enviarem mensagens publicitárias sem autorização dos usuários

A partir do dia 1º de maio, os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel deverão conter cláusulas que permitam ao cliente escolher se deseja ou não receber mensagens publicitárias. Nos contratos vigentes, os usuários poderão entrar em contato com a operadora e manifestar seu desejo de não mais receber tais mensagens.

A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que respondeu a recomendação do Ministério Público Federal sobre o assunto.


No mesmo documento enviado às operadoras, datado de 25 de janeiro, a Anatel determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. A determinação segue a alteração feita no artigo 54, do Código de Defesa do Consumido (CDC), que, de acordo com a nova redação da lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos devam ser redigidos com corpo doze, no mínimo.


O procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que o recebimento de tais mensagens não autorizadas ofendem o direito à privacidade. Ele manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.(Blog da
Naiobe Quelem)

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