terça-feira, 9 de março de 2010

As Eleições de Mojui

José Olivar:

Há divergências interpretativas do que preceitua o inciso I, do art. 29, da Constituição Federal, que manda que as eleições de Prefeito e do Vice se façam num pleito simultâneo em todo o território nacional, levando-se em consideração a situação sui generis do novo Município de Mojui dos Campos.

O Ministério Público quer a aplicação ao pé da letra do que diz a Carta Constitucional. Ou seja, suspender o pleito por força do dispositivo citado.

Outros entendem que por ser um Município novo, o tratamento deve ser diferenciado.

Fico com a última corrente!

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