quarta-feira, 17 de março de 2010

Responsabilidade do Município x Morte

José Olivar:

Só para clarear as mentes, informo: o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve, recentemente, decisão do Juízo de origem, que condenou o Município de Tangará da Serra a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva de um cidadão que faleceu em virtude de queda em um bueiro aberto em via pública.

Segundo a decisão, a morte foi causada por omissão do Município em face da ausência de conservação da via pública. Lembra-se, paga o Município, mas pode cobrar, em ação de regresso, do(a) Prefeito(a) e dos demais responsáveis. Fica o aviso!

Perdendo pontos:

A Administração Municipal no trato com a coisa pública, especificamente no que se refere à atuação da Secretaria de Saúde, pelas omissões que culminaram com a queda do telhado de parte do Hospital Municipal, fato gravíssimo, que gerou dois óbitos, e que foi notícia a nível nacional na TV Record e Globo. Acontecimentos desta natureza, aliado à morte de um motorista que caiu em um buraco na Avenida Cuiabá, só servem para nodular o nome de Santarém.

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