sexta-feira, 14 de maio de 2010

Jornal não pode publicar dados sobre prefeito do PT

O jornal “Diário do Grande ABC” foi proibido pela Justiça de Santo André de publicar qualquer informação relacionando o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT) à denúncia de descarte de carteiras escolares. Em caso descumprimento, o jornal será multado, diariamente, em R$ 500. A ANJ divulgou uma nota condenando a decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do portal G1.

Em reportagem, publicada 24 de fevereiro, o jornal publicou que a "Prefeitura de São Bernardo, sob o comando do prefeito Luiz Marinho (PT), tem descartado mesas e cadeiras em bom estado de conservação".

O jornal já recorreu da decisão, tomada pelo juiz Jairo Oliveira Junior, da 1ª Vara Cível de Santo André. Em nota, a Associação Nacional de Jornais criticou a iniciativa do prefeito e o despacho do juiz.

Leia a nota:

Nota de repudio da ANJ

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena a decisão do Juiz da 1ª Vara Cível de Santo André, de proibir o jornal Diário do Grande ABC de divulgar matérias sobre o fato de a Prefeitura de São Bernardo estar doando a centros de reciclagem cadeiras e mesas utilizadas na rede pública de ensino municipal. Conforme apurou a reportagem, publicada no dia 24 de fevereiro último, o material estava em plenas condições de uso, em alguns casos ainda com placa de patrimônio público. Na liminar agora concedida, o jornal, apesar de ter registrado a versão do governo municipal, foi proibido de voltar a tratar do assunto.

A ANJ considera medidas judiciais dessa natureza como o estabelecimento de censura prévia que viola frontalmente o espírito e a letra da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. Tal é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, como ficou evidenciado por ocasião da recente decisão que considerou a Lei de Imprensa não recepcionada pela Carta de 1988.

Diante dos fatos, a ANJ apóia a decisão do jornal de recorrer da proibição, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda sociedade.

Brasília, 11 de maio de 2010

Júlio César Mesquita, Vice-Presidente da ANJ

Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão

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