terça-feira, 20 de julho de 2010

Sentença deixa Maria do Carmo inelegível por 3 anos

A juiza eleitoral de Santarém Betânia de Figueiredo Pessoa Batista declarou em setença prolatada, dia 15 de julho, a pena de inelegibilidade por três anos da prefeita Maria do Carmo.

Maria foi condenada ao final do processo de investigação eleitoral 004/2009 que apurou o crime de abuso de autoridade pela utilização de publicidade da Prefeitura de Santarém "veiculando excessivamente seu nome, voz e imagem nas propagandas institucionais que foram desvirtuadas e perderam seu caráter informativo previsto na Constituição Federal", sentenciou a juíza.

No despacho, no entanto, a magistrada deixou de aplicar a pena de cassação do mandato de Maria, argumentando que "A lei 9.504/97 vigente à época previa a cassação apenas do registro, portanto, não tem mais qualquer eficácia esta sanção visto que já ocorreu a diplomação da então candidata", escreveu a juíza.

À sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Um comentário:

Mapinguari da Serra Pelada disse...

Ooooopaaa. Eu já estava desistindo de acreditar na Justiça punindo para valer os abusos (li tanta notícia de multa que fiquei míope) quando surge essa pérola do Tapajós.
Ok, mas não vamos exagerar, né? Vou abrir um vinho e bebê-lo antes que, mais na frente, a coisa toda caia por terra em alguma instância superior.
Ass. Mapinguari, o que não se engana acreditando na Justiça humana.