quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STF julga hoje recurso de Jader

Do Blog do Parsifal:

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O Supremo Tribunal Federal pautou para a sessão de hoje o julgamento do recurso apresentado por Jader Barbalho, contra a “Lei da Ficha Limpa”.”
Em julgamento com objeto similar, o STF encruzilhou-se: a votação empatou e o presidente da Corte, Cezar Peluso não se habilitou ao desempate.
Como Joaquim Roriz renunciou à candidatura, desistindo do recurso, este foi julgado prejudicado.
O julgamento do recurso de Jader Barbalho não guarda condicionamento de votos com o de Roriz, pois a Corte, ao arquiva-lo, não formou jurisprudência, podendo, quaisquer dos ministros, proferir voto diverso daquele lavrado na sessão que julgou o caso anterior. Além do mais, há sutis diferenças entre um e outro fato concreto, no que tange a renuncia de ambos.
Os ministros, entendendo que o impasse anterior tisnou a imagem da Corte, não pautariam este julgamento sem que já não tivessem um caminho a tomar na encruzilhada a que chegaram: acredito que o norte já está apontado e o STF colocará um termo na aplicação, ou não, da “Lei da Ficha Limpa”, nas eleições de 2010.
Caso a decisão do Tribunal seja pela não aplicação, Jader Barbalho será proclamado eleito juntamente com Flexa Ribeiro. Caso a decisão da Corte seja pela aplicação imediata, o meu juízo é que a eleição para senador no Pará deve ser anulada, devendo ser convocada nova eleição.
Fundamento a minha convicção no art. 224 do Código Eleitoral, que determina nova eleição “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos”, que foi exatamente o que aconteceu no Pará: Jader Barbalho e Paulo Rocha tiveram mais da metade dos votos dados a todos os candidatos a senador.
Completa este raciocínio o art. 169 da Resolução 23218 do TSE, que em seu segundo inciso determina que “não deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral”.
O caso do Pará cabe exatamente nos dois diplomas legais acima referenciados. Aliás, em fundamentado artigo, o advogado paraense Inocêncio Mártires, especializado em Direito Eleitoral, defende com clareza a tese aqui postada, inclusive acostando jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal aos seus argumentos.
Portanto, caso Jader Barbalho não obtenha êxito em seu recurso, deveremos ter novas eleições para o Senado no Pará.

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