quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Vai ter nova eleição para o Senado? O MP acha que não.

Paulo Bemerguy:


E agora, vai ter ou não vai ter eleição?
E agora, Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito
Uma vez tendo o Supremo confirmado a decisão do TSE que tornou o deputado federal Jader Barbalho (PMDB) inelegível pelos próximos oito anos, a parada está resolvida ou não está, em termos de definição de nomes para o Senado?
Essas perguntas, que não querem calar, começaram a ser feitas ontem mesmo, minutos depois de encerrada a longa sessão do STF que confirmou a inelegibilidade de Jader.
O Ministério Público Eleitoral no Pará já tem a resposta na ponta do língua.
Não.
De jeito nenhum.
Em hipótese alguma.
Não, de jeito nenhum, em hipótese alguma será necessário realizar novas eleições.
O procurador da República Daniel Avelino (na foto), procurador regional eleitoral, e demais membros do Ministério Público Eleitoral já analisaram detidamente a legislação.
Concluíram que a realização de um novo pleito, decorrente da anulação de mais do que 50% dos votos, só é exigível por lei quando a eleição se dá por maioria absoluta.
É o caso dos cargos de governador e presidente da República, para os quais só será eleito o candidato com mais de 50% dos votos válidos. Daí porque, acrescentam os procuradores, é que se exige um segundo turno de votação, quando esse percentual não é atingido por nenhum político.
Entende o Ministério Público Eleitoral que, no caso do Senado, a eleição se dá por maioria simples: basta obter o maior número de votos, independentemente do percentual que se alcance, para o candidato se eleger.
Lembram os procuradores que em 2002, na eleição para o Senado, a petista Ana Júlia Carepa – hoje governadora que busca a reeleição - e Duciomar Costa, hoje o desprefeito de Belém – copyright Guilherme Augusto – elegeram-se com 23,17% e 21,99% dos votos, respectivamente. Juntos, portanto, ele obtiveram menos de 50% dos votos e mesmo assim chegaram ao Senado.
Dessa forma, para os membros do Ministério Público Eleitoral, Flexa Ribeiro e Marinor Brito estão com suas eleições mais do que confirmadas, sobretudo agora, com a decisão do Supremo que manteve a inelegibilidade de Jader Barbalho.
Mas essa parada está só começando.
A bola, de imediato, será passada para o Tribunal Regional Eleitoral.
Seja lá qual for o entendimento do TRE, o caso ainda poderá ser discutido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
E pode até chegar ao Supremo, admitem muitos.
(PSOL) são mesmo os senadores eleitos ou terão de se submeter a uma nova disputa eleitoral?

PMDB vai exigir novas eleições para o Senado

O PMDB não dormiu no ponto.
Nem bem terminara a sessão do Supremo, que manteve a inelegibilidade por oito anos do presidente regional do partido, deputado Jader Barbalho, o site do próprio parlamentar divulgou extensa nota em que o PMDB adianta que vai lutar pela realização de novas eleições para o Senado no Pará.
“O PMDB usará das garantias constitucionais para exigir a realização de novas eleições, nas quais o povo do Pará vai reafirmar que somente aos paraenses cabe escolher seus representantes, pois já vai longe o regime ditatorial dos senadores biônicos, levados ao Senado Federal sem o voto da maioria, princípio inarredável do Regime Democrático”, diz a nota.
O partido também lamenta que o Supremo Tribunal Federal, “com o seus patéticos empate e falta de decisão constitucional, tenha buscado ‘saída artificial, precária e contra o interesse da sociedade representada por milhões de votos’, segundo expressou o Ministro Presidente do STF Cesar Peluso ao encerrar a sessão”.
A seguir, a íntegra da nota do PMDB:

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Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, depois de longo julgamento, onde foi mantida a divisão do entendimento jurídico sobre o recurso interposto pelo candidato JADER BARBALHO, por 5 votos a 5;

Considerando que para enfrentar o impasse o Supremo Tribunal Federal adotou regra regimental, para validar julgamento anterior do Tribunal Superior Eleitoral, em “decisão artificial e precária, segundo o próprio Presidente do STF, impedido de exercer o voto de qualidade contrariando seus princípios pessoais e o principio jurídico de que, na dúvida, prevalece a decisão favorável ao recorrente e a sociedade, através de 1.800.000 votos dos eleitores do Pará” ;

Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal de atribuir eficácia retroativa a Lei 135/2010 – lei da ficha limpa - é de repercussão geral quanto ao disposto na alínea “k” da referida lei – renúncia a mandato parlamentar - aplicando-se a todos os casos ainda pendentes de recursos, como o dos votos dados ao candidato Paulo Rocha;

Considerando que em consequência dessa decisão, na eleição para o cargo de Senador da República, serão anulados 3.533.138 milhões de votos, dados aos candidatos Jader Barbalho e Paulo Rocha, restando como válidos apenas 2.683.697 milhões, menos da metade dos votos contrariando a vontade expressa da maioria dos eleitores do Estado do Pará ;

Considerando o que dispõe a “RESOLUÇÃO Nº 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, “ sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação” em seus artigos 2º, 167 e 169 :
“ Art. 2º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e para Senador da República obedecerão ao princípio majoritário (Constituição Federal, arts. 28, 32, § 2º e 77, § 2º e Código Eleitoral, art. 83).”

“Art. 167. Serão eleitos os 2 Senadores e os suplentes com eles registrados que obtiverem a maioria dos votos; ocorrendo empate, será qualificado o mais idoso (Constituição Federal, arts. 46, caput, 77, § 51).


“Art. 169. Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no § 1º, do art. 166 desta resolução, serão observadas, ainda, as seguintes regras para a proclamação dos resultados:

I – deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferido, ou, se houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a 50% da votação válida;

II – não deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral;

III – se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições;”

Considerando que no sistema de representação majoritária são eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos e que a maioria é a essência da democracia;

Considerando a natureza democrática do processo eleitoral brasileiro e em respeito a vontade dos eleitores paraenses, expressa por 1.800.000 milhão votos para JADER BARBALHO ser seu representante no Senado Federal;

O PMDB comunica que tomará todas as providências jurídicas necessárias para a realização de nova eleição para o cargo de Senador da República, a ser convocada e realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE do Pará, em que seja respeitada a vontade do eleitorado do PARÁ - como legalmente definido no artigo 224 do Código Eleitoral e artigos 167 e 169, incisos II e III da Resolução 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral –TSE .

O PMDB do Pará lamenta que o Supremo Tribunal Federal, com o seus patéticos empate e falta de decisão constitucional, tenha buscado “saída artificial, precária e contra o interesse da sociedade representada por milhões de votos” segundo expressou o Ministro Presidente do STF Cesar Peluzo ao encerrar a sessão.

Por tais fatos o PMDB usará das garantias constitucionais para exigir a realização de novas eleições, nas quais o povo do Pará vai reafirmar que somente aos paraenses cabe escolher seus representantes, pois já vai longe o regime ditatorial dos senadores biônicos, levados ao Senado Federal sem o voto da maioria, principio inarredável do Regime Democrático.

3 comentários:

Anônimo disse...

Não disponho de muito conhecimento jurídico no âmbito eleitoral, mas acredito que o Procurador não está levando em consideração os votos nulos por decisão do STF. No meu enternder, ao comparar a eleição de 2002, computou-se os votos válidos. Ou será que em 2002 só teve dois candidatos ao Senado? Ana Júlia e Ducionar Costa. Por favor quem souber me responda. Aguardarei!

Anônimo disse...

Caro leitor, basta recorrer no site do TSE que encontraremos os seguintes dados: em 2002 disputaram duas cadeiras do senado 13 candidatos com votação expressiva, como: Elcione Barbalho (PMDB)com 962.496 votos; Gerson Peres (PPB) com 863.388 votos; o saudoso Neutn Miranda (PCdoB)com 314.943 votos e outros...Concluindo todos os trezes candidatos foram bem votado. Isso significa, no meu entender, que tivemos muitos mais de 50% de votos válidos. Mas, não sou doutor. Vamos ver esse desfecho que ainda estar pra acontecer.
Um abraço!

Anônimo disse...

Nobre leitor,
Eu entendo que maioria simples de votos tem que ser votos válidos. Mais, vamos ver se o procurador tem razão. Afinal eles são os conhecedores da lei.