quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Desatenção e sonegação de mãos dadas em Belém

Lúcio Flávio Pinto

Romulo Maiorana morreu em 23 de abril de 1986. O fato se tornou do amplo conhecimento público, dada a notoriedade do personagem. Todos ficaram sabendo, menos a prefeitura de Belém. Ela executou o falecido pelos débitos acumulados de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 1997, 1998 e 1999. Mais de 10 anos antes o imóvel objeto da execução passara do nome do fundador do grupo Liberal para a viúva e seus filhos, que não pagaram o imposto (como fazem costumeiramente), mas adotaram todos os procedimentos para legalizar a transferência.

A partilha foi aprovada em dezembro de 1987 e o formal expedido três meses depois, além de ser registrado na matrícula do imóvel, consumando a transferência. Mas a cobrança do IPTU foi expedida em nome de Romulo pai. Por isso, o juiz da 4ª vara dos feitos da fazenda pública de Belém extinguiu a execução fiscal sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva. A prefeitura ainda recorreu. Alegou descabida a tese da ilegitimidade por ser possível a substituição processual do falecido por seus herdeiros e argumentou que os sucessores deviam ter promovido a averbação administrativa da transferência.

Mas perdeu todos os recursos apresentados até agora, à unanimidade e sem qualquer consideração pelo mérito, em virtude da grave falha de citação, que dá causa à extinção do processo. Talvez continue a perder enquanto não fizer a sua parte, que é atualizar o seu cadastro e ter o mínimo de informação sobre o que acontece no mundo. Citar um morto famoso, nas circunstâncias do caso, é ignorância, incompetência ou má fé?

Todas as especulações podem ser consideradas, como parece sugerir o voto do desembargador-relator da apelação na 1ª Câmara Cível Isolada, Leonardo Tavares. Ele disse na sua manifestação que as alegações do representante da prefeitura no recurso “afiguram-se inconsistentes, dando a impressão que não dispensou a atenção devida quando da leitura dos autos ou até mesmo que não os leu”.

Quantos sonegadores de impostos já não se aproveitaram dessa “desatenção”, que favorece o mau cidadão, sobretudo aquele que, podendo (e devendo) pagar, em função de seus muitos e sólidos recursos, foge ao seu dever? Eis uma questão relevante. O Ministério Público podia atrás de uma resposta e dos responsáveis pelo prejuízo causado ao erário.

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