quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Ativismo judicial no Brasil

José Olivar:

Há no Brasil, críticas e aplausos para a forma como o Judiciário vem agindo em certos julgados. Alguns estudiosos consideram a posição assumida em determinados arestos como um verdadeiro ativismo judicial, e não como defendem os julgadores, meras criações judiciais do direito. 

Pelo primeiro (ativismo judicial), o exercício da função jurisdicional extrapola os limites do próprio ordenamento jurídico. Pelo segundo (criação judicial do direito), seria o poder do julgador em transformar o direito legislado em direito interpretado/aplicado. 

Para muitos, o ativismo é prejudicial e arbitrário, posto que o Judiciário passa dos limites substanciais do seu papel no sistema de separação dos poderes do Estado. Em outras palavras: o primeiro é ruim, o segundo é bom!

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