quarta-feira, 2 de março de 2011

OS Via Amazônia não presta contas. E será desqualificada.

 
Paulo Bemerguy, do Espaço Aberto:

A Secretaria de Estado de Cultura (Secult) instaurou um processo administrativo para desqualificar a Organização Social Via Amazônia, que durante os quatro anos do governo Ana Júlia Carepa (PT) administrou o Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.

Presidida por Joana Pessoa, a entidade, que rescindiu o contrato com o governo do Estado no apagar das luzes da gestão anterior, até agora não prestou contas de todas as rendas que a OS auferiu durante todo o ano de 2010, enquanto explorava o Hangar sem fins lucrativos.


No início de janeiro deste ano, depois que a Secult mandou lacrar o Hangar, Joana Pessoa criticou a decisão da secretaria, considerou-se um factoide, reputou-a como desnecessária e informou amplamente que teria o prazo até 28 de fevereiro para prestar contas.



No dia 25 de janeiro passado, a ex-presidente do Hangar encaminhou um ofício à Secult. No ofício, Joana Pessoa se limita a informar que no curso do ano de 2010 encaminhou duas prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A primeira, segundo o ofício, foi protocolada no TCE no dia 31 de maio de 2010, sob o nº 2010/06412-0. A segunda, protocolada no dia 28 de setembro de 2010, recebeu o nº 2010/11174-0. A terceira e última – relativa ao terceiro quadrimestre do ano passado - chegou ao protocolo do Tribunal no dia 17 de janeiro e foi protocolada sob o nº 2011/0005884.

Essas três prestações de contas em poder do TCE são relativas, no entanto, apenas aos repasses mensais no valor de R$ 250 mil que o governo do Estado, por meio da Secult, transferiu no ano passado à OS Via Amazônia.

Além dessas contas, todavia, a OS, por força de dispositivo contratual - que por sua vez é regido por legislação que disciplina o funcionamento das organizações sociais como sociedades sem fins lucrativos - está obrigado a prestar contas da aplicação de outras rendas provenientes de sua atribuição de explorar o Hangar.

A Secult não sabe, por exemplo, de que forma foram empregados os recursos auferidos pela OS presidida por Joana Pessoa em decorrência da locação do Hangar para os eventos que ali eram promovidos e que renderam milhões de reais. E tampouco tem conhecimento sobre o que foi feito com o dinheiro provindo da exploração do estacionamento, outra polpuda, expressiva fonte de recursos para o Hangar.


Esses são apenas dois exemplos de pendências que tornam, legalmente, inadmissível a omissão da OS Via Amazônia, entidade sem fins lucrativos, mas que dava lucro. E dava tanto lucro que possibilitou à OS Via Amazônia dispor de recursos suficientes para construir uma cozinha industrial e promover, sem anuência, da Secult, várias outras benfeitorias no valor de R$ 3 milhões.

Posteriormente a isso, a OS presidida por Joana Pessoa pediu ressarcimento à Secretaria de Cultura, numa operação das mais desencontradas, como demonstrado por uma manifestação interna da própria Secretaria de Cultura, também no apagar das luzes da gestão passada.


A ausência da prestação de contas da OS Via Amazônia levou a Secult a tomar duas providências. A primeira: dar ciência ao Ministério Público do Estado, para adotar as providências que julgar cabíveis. A segunda: instaurar formalmente um processo de desqualificação da Via Amazônia como organização social.

O processo de qualificação é de caráter contencioso. Admite, portanto, o contraditório, o que significa que a Via Amazônia terá os prazos e as condições asseguradas em lei para se defender em todas as fases do processo, que não tem prazo definido para terminar.

Se, ao final do procedimento, a secretaria realmente desqualificar a Via Amazônia como organização social, a entidade poderá funcionar normalmente, mas não poderá atuar no âmbito do Poder Público estadual na qualidade de organização social.

Essa situação poderá, em tese, até mesmo inviabilizar a sobrevivência da Via Amazônia como OS, eis que, muito embora a qualificação repercuta apenas no nível do Poder Público do Estado, dificilmente outra esfera de governo, como a municipal e a federal, aceitará contratar com entidade que foi desqualificada.

Nenhum comentário: