sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF suspende "14º salário" de deputados estaduais do Pará

No Amazônia:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam ontem, por unanimidade de votos, a eficácia da Emenda Constitucional 47, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará, que prevê o pagamento de parcela indenizatória (jetons), conhecido como o "14º salário", aos deputados estaduais em caso de convocação extraordinária. Pelo projeto, toda vez que os deputados estaduais fossem convocados pelo Poder Executivo para uma sessão extraordinária, seriam remunerados com o valor equivalente ao salário que recebem (R$ 12 mil). O projeto de autoria do ex-presidente da Casa, deputado Domingos Juvenil (PMDB), modificava o parágrafo 9º do artigo 99, da constituição estadual. Ele foi aprovado em 30 de novembro de 2010 com 27 votos a favor.

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