quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Lei de taxa mineral é aprovada com unanimidade na Alepa. Professor do NAEA diz TFRM está na contramão da industrialização



Belém- O Projeto de Lei Ordinária 215/ 2011, que cria a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CFRM), foi aprovado com unanimidade na tarde desta terça-feira (13) na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

Foram sugeridas quatro emendas ao projeto, das quais apenas uma, de autoria do deputado estadual Edmilson Rodrigues (Psol), foi rejeitada. As demais, que haviam sido sugeridas pelo relator Raimundo Santos (PR), ainda nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças (CF), foram aprovadas. Uma delas pede a exclusão do projeto de taxa sobre atividade ambiental e recursos naturais, pois segundo o deputado “já existe uma taxa e seria sobreposição de taxas”.

Outra emenda aprovada permite que o tributo seja cobrado no exercício seguinte à aprovação da lei e que as taxas sejam cobradas após 90 dias da publicação no Diário Oficial. A terceira emenda favorável ao projeto fez referência à isenção de taxa para algumas empresas. O projeto original previa que apenas as microempresas fossem isentas da taxa e isso significava uma margem de R$ 340 mil de faturamento bruto anual.

“Consideramos esse universo muito restrito, então propusemos a ampliação da taxa de isenção para R$ 3,6 milhões. Isto permite que resguardemos as empresas de pequeno porte que exploram calcário e seixo, minérios importantes para a construção civil”, frisou o deputado estadual Carlos Bordalo, líder do PT na Alepa.

Mesmo sofrendo intervenção da oposição, o Artigo 6º (onde se lê que o Poder Executivo poderá reduzir o valor da TFRM) foi aprovado com louvor pelos deputados da Alepa. De acordo com o líder do Governo na Assembleia, Marcio Miranda, este Artigo permite que o Executivo tenha flexibilidade de reduzir as taxas de produtos minerais que venham, porventura, ser desvalorizados no mercado internacional, evitando assim a falência destas empresas.

Em sua maioria as emendas sugeridas aperfeiçoaram a redação do Projeto de Lei. De acordo com o deputado Carlos Bordalo, a oposição foi “vigilante, atenta, mesmo sabendo que não haveria falha por parte do governo” e que a conversa da bancada do PT com o governador Simão Jatene foi uma agenda de Estado e não de governo.

Referindo-se ao Artigo 23 da Constituição Federal, que permite a competência comum entre a União, Estados e Municípios sobre o registro, o acompanhamento e a fiscalização às concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, o deputado Edmilson Rodrigues reconheceu a importância da Lei para o Estado e afirmou que o Psol não tem nenhuma dúvida sobre sua constitucionalidade.

O Projeto deverá ser encaminhado ao Governador ainda esta semana e o titular do Executivo terá até 15 dias para publicá-lo no Diário Oficial do Estado (DOE) e a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem deverá entrar em vigor. A previsão é que nos primeiros três meses seja realizado apenas o cadastramento das empresas. Como especificado na própria Lei, após 90 dias as taxas começarão a ser cobradas. A Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração do Estado do Pará (Seicom) é que receberá o poder de polícia para fiscalizar estas atividades.
(Texto: Cora Coralina-Secom)

Contraponto: Novo tributo vai na contramão do crescimento industrial




Maurílio Monteiro
Professor do NAEA - UFPA


A transformação industrial de uma das principais riquezas do Pará, os recursos minerais, é um sonho de todos nós e objeto de grandes esforços ao longo das décadas: transformar calcário em cimento, bauxita  em alumínio, ferro em aço. Pois o governo Simão Jatene enviou projeto-de-lei à Assembléia Legislativa que não apenas vai na contramão desse processo, como corre o risco de botar a perder inumeráveis esforços de industrialização.

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