quarta-feira, 15 de junho de 2011

Dilma e Sarney recebem reivindicações de Simão Jatene

Agência Pará:

O Governador do Pará, Simão Jatene, esteve reunido nesta quarta-feira (15) com a Presidente Dilma Rousseff, em Brasília, integrando uma comitiva formada por todos os governadores dos Estados do Norte e Nordeste. Eles levaram uma carta com dez pontos que atendem interesses comuns para as duas regiões na proposta de reforma tributária no país, classificada como urgente pelos chefes dos executivos estaduais. A mesma proposta foi levada ao Presidente do Congresso, senador José Sarney, logo após a reunião no Palácio da Alvorada. A agenda de reuniões começou por volta das 9h.
Segundo Simão Jatene, Dilma e Sarney foram bastante receptivos às propostas, mas deixaram claro que os pontos serão ainda avaliados pelas equipes técnicas do Governo. Após as reuniões, Jatene adotou cautela na avaliação dos encontros. “Saio esperançoso. A conversa que tivemos com a presidenta Dilma foi muito franca, muito fraterna e republicana. A verdade é que estamos começando um movimento muito rico, que é ter a Amazônia e o Nordeste juntos neste debate. E está muito claro para nós de que não dá para avançar da forma como está. Se nada for feito, os Estados e o país serão prejudicados”, afirmou Jatene.

Entre as reivindicações dos governadores está a redução das alíquotas interestaduais a 0%, ou seja, que 100% do ICMS tenha recolhimento no seu destino. Esta é uma das principais reclamações dos Estados do Nordeste. “Só mexendo em várias equações que conseguiremos pactuar, podemos zerar a alíquota, mas o que vamos ganhar de compensação? Será na compensação da Lei Kandir, na revisão do indexador das dividas, por exemplo. São pontos que geram efeitos diferentes nos Estados e fazendo várias equações chegamos ao que pode ser positivo para todos”, destacou Jatene.

Um ponto fundamental ao Pará e que integra a lista das reivindicações dos governadores é a inclusão na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) dos valores a serem pagos aos Estados exportadores, caso do Pará. “Hoje é uma discussão de todos os anos e trata-se de um processo penoso”, disse Jatene.
 
Para Simão Jatene, é urgente a necessidade da União em atender as reivindicações para que se crie um modelo de desenvolvimento para as duas regiões. Hoje, os Estados praticam a chamada guerra fiscal para atrair empresas, gerando batalhas jurídicas após a concessão dos benefícios. “Cada vez mais os governadores estão convencidos de que a guerra fiscal bateu no teto. E isto mesmo que ela ainda possa ser entendida como um instrumento compensatório pela falta de uma política de desenvolvimento regional, e de certo modo até uma demonstração clara da falência do pacto federativo”, analisou Jatene.
 
Senado
Na reunião com o senador José Sarney, os governadores tiveram o apoio do presidente do Congresso para que sejam compartilhados entre os Estados de todo o país os royalties do Pré-Sal. “Eu já tenho opinião a respeito disso. Não se pode prejudicar o que já foi concedido, mas daqui para frente tem que ter uma distribuição mais racional. Temos que encontrar uma forma na qual a riqueza do pré-sal possa ser redistribuída por todo o país”, afirmou José Sarney.

O Governador Simão Jatene compartilha da mesma opinião. “É possível que através dos debates os governadores cheguem num consenso, numa proposta mais equilibrada que contemple todo mundo. Hoje os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo são contra a divisão igualitária. Mas é possível então dividir e não ter perda para os três estados produtores? Sim, é possível. O que não se pode é deixar patamares abaixo do que já foi alcançado pelos produtores. E isto pode ser feito”, destacou Jatene.

A proposta dos governadores é de que 40% dos recursos fiquem com a União e 60% com Estados e municípios. Assim, os produtores Rio de Janeiro e Espírito Santo não perderiam a média dos últimos cinco anos, de R$ 9 bilhões, e com o crescimento da produção de petróleo não perderiam receitas no futuro – apenas ganhariam menos. Os valores contabilizam o barril do petróleo a US$ 70.
 
Outras reivindicações que integram a pauta dos governadores da Amazônia e do Nordeste para a reforma tributária são: a convalidação dos benefícios fiscais existentes, na forma da legislação de cada Estado, até que aprovada uma reforma tributária ampla ou fatiada; adoção de uma política de desenvolvimento com tributos federais, de forma que empresas instaladas em localidades menos desenvolvidas, notadamente na Região Nordeste e Norte, sejam incentivadas com alíquotas reduzidas do IPI, IR, PIS e Cofins; modificação da tributação das operações interestaduais não presenciais, inclusive aquelas realizadas na modalidade de comércio eletrônico, destinadas ao consumidor final – pessoa física ou jurídica – igualando-se ao tratamento dado às operações entre contribuintes do imposto; normatização do Fundo de Participação dos Estados (FPE) imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recente decisão que julgou inconstitucionais dispositivos da LC 62/89, de forma que não haja redução nas receitas hoje existentes, preservando-se a reserva de 85% historicamente destinada aos Estados menos desenvolvidos; alteração do atual indexador da dívida dos Estados, passando-se a adotar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2% ao ano.

Redivisão do Pará: População diretamente interessada

Carlos Emídio
Auditor Fiscal do Município de Santarém

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, parágrafo 3.º, determina que: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

A Lei 9.709/98, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal, no artigo 7.º, determina que:
“Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.”

A primeira parte do referido artigo da lei citada obstruiu o desmembramento de Estados e Territórios, uma vez que, ao definir o que se entende por população diretamente interessada, inviabiliza o plebiscito, pois contraria as três etapas previstas no parágrafo retro:
Primeira Etapa: Consulta via plebiscito da população diretamente interessada;
Segunda Etapa: Consulta via oitiva da Assembléia Legislativa;
Terceira Etapa: Lei Complementar do Congresso Nacional, aprovando o desmembramento.

O artigo 7.º indica que o legislador ordinário, ao dizer o que se deve entender por população diretamente interessada diante do desmembramento, quis dirimir uma suposta controvérsia acerca do significado e alcance da consulta plebiscitária, inclusive, contrariando as jurisprudências do STF e do TSE, as quais já interpretaram o questionado termo em diversas oportunidades.

Na subdivisão e na incorporação, a consulta plebiscitária é feita com TODA a população de cada um dos Estados que pretendem subdividir-se ou incorporar-se. Já o desmembramento é totalmente diferente: apenas uma (ou mais) parte do Estado requer a redivisão do território, de modo que o restante não quer a separação. A população da parte a ser desmembrada é a diretamente interessada, pois é ela que pleiteia poderes derivados-decorrentes da Constituição Federal para constituir uma nova entidade federativa.

No dizer de José Afonso da Silva, renomado constitucionalista pátrio: “Desmembramento de Estado, portanto, quer dizer separação de parte dele, sem que ele deixe de ser o mesmo Estado. Continua com sua personalidade primitiva, apenas desfalcado do pedaço de seu território e população separados. A parte desmembrada poderá constituir novo Estado, ou anexar-se a outro, ou formar Território Federal. População diretamente interessada, no caso, é a da parte desmembrada, é a da parte que quer separar-se.< Portanto, como os Estados, por princípio, não têm interesse em se desfazer de parte do território, consequentemente, também, não têm interesse em chamar a população para decidir em plebiscito proposta de cisão do território.


Diante das exposições, não tem qualquer fundamento a alegação dos defensores “antitapajônicos” e “anticarajaenses” de que população diretamente interessada é a totalidade do território a ser desmembrado. Não cabe, ainda, estender a interpretação da jurisprudência do STF, relativa aos municípios, para os Estados.

Debate: Redivisão do Pará


Lúcio Flávio Pinto

Inauguro nesta edição um espaço reservado ao debate sobre a redivisão do Pará com o depoimento de um personagem tão importante quanto desconhecido do grande público paraense: o mineiro Armando Cordeiro. Ele foi um dos geólogos com participação decisiva na abertura da segunda grande fronteira de mineração na Amazônia, na formação mais antiga (do pré-cambriano) da margem direita da bacia do rio Amazonas. A província de Carajás foi a jóia dessa coroa, lapidada por profissionais que, como Armando, vieram, sobretudo, de Minas Gerais e de São Paulo, unindo-se aos nativos numa saga ainda à espera de sua história integral.
Por força do seu ofício, Armando palmilhou (no exato significado da palavra) toda a região que constitui o proposto Estado de Carajás, no sul e sudeste do Pará. Ele partilha a posição deste jornal de que o projeto aprovado pelo Congresso Nacional para ir a plebiscito está cheio de erros, vários deles graves, ainda que sirva a uma causa nobre ou inevitável: a redefinição dos limites do Pará. Infelizmente, o texto do projeto de Carajás não poderá mais sofrer mudanças a partir da consulta popular. A lacuna se estende ao projeto do Tapajós, também sancionado pelo parlamento.
O plebiscito é um momento de decisão, não de reflexão. Tendo em vista as falhas gritantes dos dois projetos, o que de melhor se possa esperar é que a votação dos habitantes do Pará consiga, mesmo que seja através do susto, acordar a população para a gravidade e urgência do tema. Se a resposta for negativa, não significará que o movimento pela redivisão tenha que cessar. Pelo contrário: espera-se que ele seja reavivado. Mas não pelos apetites pessoais e grupais e sim pela luz da inteligência, produzida através de debates abertos, honestos e profundos, como o depoimento do geólogo Armando Cordeiro sugere.

As divisões de Estados brasileiros sempre figuraram nas pautas de nossos políticos (os do Triângulo Mineiro sempre sonharam com isso) com um único discurso : um Estado menor é mais fácil de ser gerenciado e,consequentemente, a sua população será mais bem servida dos serviços públicos e terá mais qualidade de vida (que não nos ouçam os coitados nascidos nos menores Estados brasileiros,Sergipe e Alagoas, se não me engano os piores IDH do Brasil).

Comecei a trabalhar no centro-sul do Pará no final de 1971, com base em Conceição do Araguaia, e fui testemunha dos surgimentos das cidades de Redenção (1972), Rio Maria (1974), Xinguara (1976), Tucumã (1977?) e muitas outras. Em 1972, o médico Goovanni Queiroz, um dos primeiros moradores de Redenção, começava a ficar famoso entre os menos favorecidos pelo seu desprendimento, visitando as moradias mais remotas, receitando e doando remédios, era famoso e  dava-me a ideia de um verdadeiro Robin Hood!

Quando o então governador Aloysio Chaves visitou Conceição (1974?) esse médico era um simples candidato da oposição a prefeito de Conceição (Redenção era apenas um distrito) e, como não foi convidado a participar da comitiva, no aeroporto fez um violento discurso atacando o Governador, recebeu voz de prisão e, dizem, os presentes o acompanharam até a cadeia, impediram a sua prisão e abandonaram o Aloysio Chaves, que retornou a Belém! O Giovanni Queiroz foi eleito prefeito.

Sempre ouvi queixas de moradores de Rio Maria, Xinguara e Conceição sobre o abandono da região pelos políticos do Pará, deixando a região ao Deus dará! Comentava-se que o governador paraense era, na realidade, o verdadeiro prefeito de Belém. Somente quando Carajás se tornou uma realidade foi que comecei a ouvir falar em Estado de Carajás; em Belém, nunca ouvi nada a respeito! Hoje, pagamos pela omissão!

Fiz essa introdução apenas para me fazer entender que acredito ser irreversível a divisão do Pará e que lutar contra é nadar contra a correnteza! Acho apenas que a proposta, antes de ser levada ao Senado, deveria ser objeto de uma consulta popular; plebiscito nessa altura do campeonato é imposição e não é democrático!

Acredito que o "Não", apoiado por uma forte campanha publicitária com "slogans" do tipo "O Carajás é nosso", "Carajás é do Pará", etc..., e reforçado por uma proposta de divisão dos paraenses mantendo Carajás no nosso velho Pará, deixando transparecer que ninguém é contra a divisão e o que se contesta são os limites geográficos, sairia vitorioso e os cabanos poderiam retomar à sua paz eterna nos seus túmulos hoje revirados!

Acho que é importante a vitória do "Não" porque colocaria ventilador na farofa de políticos gananciosos, que não estão nem aí para a população que hoje está de fato abandonada pelas autoridades paraenses, e pelo menos adiaria essa safadeza!

Armando Cordeiro