terça-feira, 25 de outubro de 2011

A capela de São Sebastião

Esta é a imagem da primeira capela de São Sebastião. No final da década de 60 a igrejinha foi demolida, para dar lugar a igreja atual, que está sendo ampliada em sua lateral. 
Mais uma descaracterização é feita pela paróquia. 
A obra avança sobre espaço público, sem que a prefeitura se manifeste. 

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Vereador perde o mandato por condenação por abuso de autoridade

 
O juiz Luiz Trindade Junior, que atualmente responde pela Comarca de Almerim, condenou, nesta terça-feira, 25, à perda do cargo de vereador e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos, o réu Antônio Francisco de Souza Jambo, por ter praticado o crime de abuso de autoridade (Art. 3º, inciso “j” da Lei nº 4.898/1965). O vereador também foi condenado a três meses de detenção, convertida em 240 dias-multa, sendo para cada dia fixado a quantia de 1/5 do salário mínimo.

Segundo a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, em 9 de setembro deste ano, o réu teria se aproveitado da sua condição de vereador para impedir a fiscalização dos agentes da ADEPARÁ, no Distrito de Monte Dourado, a um caminhão carregado de hortifruts, frango e subprodutos de frango congelado de forma inadequada. Os agentes tentaram apreender o caminhão, mas o réu ordenou que o motorista saísse do local, pois ele não permitiria a apreensão. Os agentes então seguiram o veículo até o “Restaurante do Alonso”, de propriedade do réu e, novamente, o vereador impediu a apreensão da mercadoria.

Em sua sentença, o juiz esclarece que o vereador, como agente público que resguarda os interesses coletivos, também devia ter zelado pela saúde do povo. “Parlamentares municipais são também responsáveis pela fiscalização dos alimentos que seus munícipes ingerem e devem agir em parceria com os órgãos de vigilância sanitária estaduais, distritais e municipais das secretarias de Saúde, e não agir de forma contrária, impedindo o trabalho dos agentes, como no caso, colocando em grave risco à saúde pública”.

O magistrado lembra ainda que os vereadores não podem trair a confiança de seus eleitores em prol de seus interesses pessoais. “Vereador que usa do cargo para salvaguardar seus interesses pessoais ou de terceiros, seja de natureza comercial ou não, que colidem com o interesse da sociedade local que lhe confiou o voto, trai a confiança de seus eleitores e fica sujeito às sanções legais”. A multa será paga após dez dias do trânsito em julgado da sentença.(Fonte: Ascom/TJE)

STF analisa recurso de Jader amanhã

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 26, o recurso extraordinário interposto pela defesa do peemedebista Jader Barbalho, pedindo a aplicação da decisão do tribunal, em março deste ano, quando foi anulada a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Jader foi eleito para a segunda vaga do Senado pelo Pará com cerca de 1.8 milhão de votos, mas foi impedido de assumir por causa da aplicação equivocada da lei no ano passado.

Após o julgamento do recurso do candidato a deputado por Minas Gerais, Leonídio Bolsas, os casos semelhantes de candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa passaram a ter repercussão geral, ou seja, a mesma decisão vale para todos os casos.

A decisão beneficia três candidatos eleitos para o Senado que foram impedidos de tomar posse. Além de Jader, enquadram-se nesta medida o ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e João Capiberibe (PSB), um dos expoentes do socialismo no país. (DOL - Diário Online)

Oficina de percussão

Supremo julga amanhã a legalidade do exame da OAB

 
Paula Filizola


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (26/10) a constitucionalidade do exame de Ordem, prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) necessária para que bacharéis em direito exerçam a advocacia. Presente na pauta desta semana, o recurso extraordinário no STF foi movido pelo bacharel em direito João Volante. Em julho deste ano, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que apresentou uma avaliação contrária à prova. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre os argumentos, o procurador alega que, para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, caso não houvesse a prova, a seleção seria feita pelo mercado de trabalho e isso prejudicaria a sociedade.

Quem é contrário à aplicação do exame argumenta que o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão e, por isso, a prova seria inconstitucional. O presidente da OAB discorda. “Respeitamos muito a liberdade na escolha de cada profissão. Mas, no direito, especificamente, o Estatuto do Advogado, que é lei, estabelece determinados critérios para o exercício da profissão. Quem escolhe a advocacia sabe disso. É como o médico com a obrigatoriedade da residência”, avalia. A estimativa da OAB é que existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem. Somente na última edição da prova, dos 119.255 inscritos na primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados (15% do total).

O exame da OAB foi criado em 1963, por meio da Lei nº 4.215, e tornou-se obrigatório em1994, quando passou a vigorar o Estatuto da OAB, pela Lei nº 8.906/94.