quinta-feira, 29 de março de 2012

Ex-diretor do Detran na gestão de Ana Júlia é condenado por improbidade administrativa


A juíza de direito substituta, Cynthia Zanlochi Vieira, respondendo pela 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, julgou procedente a ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça de direitos constitucionais fundamentais Domingos Sávio Alves de Campos e condenou o ex-diretor do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), Lívio Rodrigues de Assis, - durante o governo Ana Júlia - ao pagamento de multa no valor de vinte e cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo cargo que exercia à época e de proibição pelo prazo de três anos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O ato ilícito praticado pelo ex-diretor do Detran consistiu na emissão de portaria transferindo e lotando procuradores jurídicos da instituição em unidades do interior do Estado sem justificativa legal. A remoção vai de encontro ao previsto no edital do concurso público, que previu a lotação apenas no momento da admissão no serviço público.

Essa relotação foi denunciada pelos procuradores autárquicos, que alegaram perseguições, abuso de poder e desvio de finalidade praticadas pela direção do Detran.

O Ministério Público do Estado, após apurar os fatos, expediu recomendação para que a portaria de relotação fosse anulada, o que não foi atendido pelo ex-diretor do Detran.

Segundo o promotor de justiça Sávio Campos, “ao editar em sua gestão a portaria de relotação em desacordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, o requerido acabou por se enquadrar em ato de desvio de finalidade, que são vistos pela lei de improbidade administrativa como características de atos ímprobos”.

Para o Ministério Público do Estado não havia justificativa para o ato de relotação praticado pelo ex-gestor do Detran. “Se há um estudo pelo qual o órgão deve embasar os ajustes de pessoal e este afirma a necessidade de procuradores autárquicos lotados na sede do Detran por demanda de serviço, não há outra razão que justifique e fundamente a Portaria nº 3709/2008, a não ser motivações pessoais e interesses políticos, manifestados em atos de retaliação aqueles que não comungam dos mesmos propósitos”, explica Sávio Campos.

Em sua sentença, a juíza Cynthia Vieira decidiu no mesmo sentido. “O que houve foi verdadeira relotação de servidores de seus postos de trabalho, com comprovado desvio de finalidade, em violação a princípios impostos ao administrador, frise-se, legalidade, impessoalidade, moralidade; afastando-se dos parâmetros ideais, sem motivação adequada, com clara presença de distorção do fim legal, pelo que a ação de improbidade merece acolhimento”.(Com informações do MPE)

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