quarta-feira, 9 de maio de 2012

Viagem de Helenilson ao exterior sem autorização da Assembléia: o outro lado

Do Blog do Parsifal

A blogosfera repercutiu a fala do deputado Bordalo (PT) que proclamou, no plenário da Alepa ontem (08), a irregularidade da viagem do vice-governador do Pará Helenilson Pontes (PPS) ao continente asiático sem a devida licença da Assembleia Legislativa.
> O que diz a Constituição do Pará
O art. 132 da Constituição do Pará determina que “O Governador e o Vice-Governador deverão residir na região metropolitana de Belém e dela não podem ausentar-se por mais de quinze dias consecutivos, nem do Território Nacional, por qualquer tempo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo.”.
> O espírito das leis
A simples leitura do artigo autoriza razão à observação do deputado Bordalo, todavia, a inteligência do mesmo e a sua proposição in concreto, não aconselham à pena cominada in abstrato.
O sistema legislativo nacional autoriza dar luz à normas com efeitos retroativos, o que autoriza a Alepa a votar o pedido de licença retroagindo os seus efeitos à data na qual o vice-governador deixou o país.
> O princípio da razoabilidade
A interpretação das leis não se aparta do princípio da razoabilidade: no caso em tela é plenamente justificável a saída do vice-governador do território nacional, condicionando a aprovação da licença ao imperativo que o fez tomar a decisão de substituir o governador na undécima hora de uma viagem internacional.
Não seria razoável subtrair o mandato eletivo de uma autoridade estadual por uma irregularidade formal remediável com a emissão de um decreto posterior que cubra o tempo despendido na viagem.
> Suposição de impeachment
Caso a Alepa fosse draconiana e negasse a aprovação da licença (nesse caso o lapso formal estaria insanável) o dispositivo constitucional poderia ser invocado e a Mesa Diretora seria obrigada a instaurar o processo de impeachment do vice-governador.
No processo ele teria ampla defesa para demonstrar a necessidade da atitude, que ela não foi tomada com a intenção de burlar a lei (ausência de dolo) e comprovar que o lapso não causou prejuízo algum ao Estado.
> Dispositivo sem auto aplicação
O dispositivo constitucional, portanto, não é auto aplicável e se viesse a ocorrer o julgamento do lapso, o juízo a ser emitido estaria permeado das conveniências políticas, pois que o Parlamento não é um Tribunal de Justiça.

Dinheiro para passarelas no comércio

Atendendo ao pedido do deputado estadual Alexandre Von(PSDB), a Secretaria de Obras do Estado(SEOP) vai aplicar R$ 150 mil na construção de passarelas de madeira no centro comercial de Santarém, para possibiltar o trânsito de pessoas nas ruas que estiverem alagadas pela enchente do rio Tapajós.