terça-feira, 24 de julho de 2012

Carajás faz a diferença

Lúcio Flávio Pinto

A capacidade instalada mundial de aço alcançou a incrível marca de 1,8 bilhão de toneladas. A produção efetivamente realizada é de 1,5 bilhão de toneladas. Os grandes fornecedores de minério de ferro, naturalmente, temem a queda da demanda em função do excesso de produção de minério e da redução do consumo das siderúrgicas.

Como explicar que, nesse contexto, a antiga Companhia Vale do Rio Doce esteja realizando o maior investimento da sua história (e o maior de uma empresa brasileira atualmente), de 40 bilhões de reais, tendo como objetivo principal quase duplicar a produção de Carajás, de 130 milhões para 230 milhões de toneladas?
Não se trata de uma iniciativa aleatória. A Vale parte da premissa de que o setor de aço pode entrar num período de dificuldades, que provocará o fechamento de altos fornos de menor competitividade ou qualidade inferior. Mas o mercado transoceânico de minério não será abalado por esse ajustamento na estrutura siderúrgica. Por serem estáticas, sem a capacidade de se mover e circular pelo mercado que tem o minério, as usinas estão sujeitas a um efeito muito maior do que as mineradoras.
Além disso, a Vale conta com uma arma poderosa: a excepcional qualidade do ferro de Carajás, sem competidores à altura. Os clientes chineses e vários outros na Ásia, principalmente os japoneses e coreanos, mas também os indonésios, os vietnamitas e os tailandeses, contarão com esse diferencial de pureza para ter maior rentabilidade e, dessa maneira, garantir a viabilidade dos seus parques siderúrgicos. A Vale está certa de que essas circunstâncias geográficas a favorecem sobre os concorrentes na China.
É o que se deduz da entrevista que Murilo Ferreira, o presidente da companhia há mais de um ano, concedeu a O Globo. Como cada vez mais a economia internacional se deslocará para a Ásia, o peso crescente que a distância representa na competição com os fornecedores mais próximos, os australianos, impõe eficiência no transporte do minério. Contrariando o que parecia ser a lógica, a Vale está se desfazendo dos grandes navios, os Valemax, que encomendara aos estaleiros da China e da Coréia. Para substituí-los, está construindo centro de distribuição na Malásia
Ao responder, Murilo Ferreira deu informações importantes. Disse que a Vale entrou nesse negócio “porque o mercado de frete enfrentava volatilidade excessiva nos preços. Em 2008, o preço do minério de ferro chegou a US$ 200 (a tonelada) na China, sendo US$ 80 pelo minério e US$ 120 do frete. Hoje, o frete está entre US$ 20 e US$ 25, e o minério de ferro a US$ 135 na China. Então, passou-se a dar o devido valor a quem está produzindo. O Conselho de Administração tem aprovado a venda desses navios e a contratação de frete por longo prazo”.
A Vale já vendeu quatro dos 19 navios próprios que possuía “e levaremos ao Conselho um número importante em breve”, disse Murilo, acrescentando: “A nossa orientação é pegar esses recursos e investir no negócio principal, desde que haja garantia do frete”.
Eis um tema grave a investigar: por que, num primeiro momento, a Vale desfez a frota da Docenave, a maior do mundo em graneleiros, e, no segundo momento, a refez, para agora passá-la em frente de novo? Quais as razões reais desse procedimento? Qual o montante dos prejuízos em função dessas mudanças de diretriz?
A distinta podia se permitir dar as respostas.

Curso de Física Ambiental da UFOPA é reconhecido pelo MEC

MEC reconhece curso de Física Ambiental oferecido pela UFOPA Portaria nº 127 do Ministério da Educação (MEC) a qual reconhece o Curso de Licenciatura em Física com Ênfase em Física Ambiental da UFOPA. Com isso, a Universidade Federal do Pará (UFPA), instituição ao qual o curso pertencia anteriormente, está apta a expedir os diplomas dos alunos já graduados. Os estudantes das turmas que ingressaram nos anos de 2005, 2006 e 2007 já concluíram o curso e aguardam a emissão do documento.  

O Curso de Licenciatura em Física com Ênfase em Física Ambiental tem como objetivo a formação de profissionais com conhecimentos científicos embasados na Física e articulados com áreas correlatas, necessárias para um abrangente entendimento dos processos sistêmicos naturais do meio ambiente, em particular da Amazônia. (Com informações de Jussara Kishi )

ICMS Ecológico já está em vigor no Pará

Com a publicação da Lei 7.638, no Diário Oficial do Estado do dia 16 deste mês, o governo do Estado instituiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, que oferece tratamento especial aos municípios que atuam na preservação do meio ambiente.

“A lei sancionada pelo governador Simão Jatene prevê que o Pará incluirá, entre os critérios de repasse da receita da cota parte do ICMS pertencentes aos municípios, além do valor agregado, da proporção da população e da superfície territorial, o tratamento especial de que trata o § 2º do artigo 225 da Constituição do Estado”, explica o secretário de Estado da Fazenda, José Tostes Neto.

Passarão a ser beneficiados os municípios que abriguem unidades de conservação e outras áreas protegidas. Estas unidades são previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, assim como as demais áreas protegidas integrantes do Sistema Estadual de Biodiversidade e Áreas Protegidas, como as estradas cênicas, os rios cênicos, as reservas de recursos naturais, as áreas de populações tradicionais e terras indígenas, as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
O Poder Executivo vai regulamentar a lei num prazo de 120 dias. O artigo 3º prevê que, para fruição do tratamento especial de que trata a Lei do ICMS Ecológico, cada município deverá organizar e manter seu próprio Sistema do Meio Ambiente.

A arrecadação do ICMS, principal imposto estadual, é repartida entre Estados e municípios, ficando 75% para o Estado e 25% destinado aos municípios. Os Estados podem, por legislação própria, regulamentar os critérios de distribuição, podendo incluir critérios de proteção ao meio ambiente.

O ICMS Ecológico usará critérios de caráter ambiental para estabelecer o percentual que cada município tem direito a receber, quando do repasse constitucional, de no máximo ¼ da cota parte do ICMS pertencente aos municípios.

Os critérios técnicos de alocação de recursos e os índices percentuais relativos a cada município serão definidos e calculados pelo órgão ambiental estadual. Para a fixação dos índices percentuais a serem atribuídos a cada município, será considerada a existência e o nível de qualidade ambiental e de conservação de cada área protegida e seu entorno, existente no território municipal, bem como da participação e melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais, pelo apoio prestado pelo município ao seu desenvolvimento sustentável.

A aplicação da Lei será  progressiva. Os índices percentuais por município, relativos ao critério ecológico, serão calculados anualmente, de acordo com as alterações ambientais quantitativas das áreas protegidas.

Embora a lei entre em vigor imediatamente, os efeitos do artigo 8º, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do ICMS e outros Tributos da Arrecadação do Estado, só passará a vigorar a partir de 2015, quando a distribuição do valor definido no artigo 3º da lei da cota parte (1/4) referente à receita a ser repassada aos Municípios passará a ser feita da seguinte forma: 7% distribuídos igualmente entre todos os municípios; 5% na proporção da população do seu território; 5% na proporção da superfície territorial; 8% de acordo com o critério ecológico.

Texto: Ana Márcia Pantoja-Sefa