terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Ação pede prorrogação das regras sobre o Fundo de Participação dos Estados

Do site do STF

Uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco pede a manutenção dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal  (FPE), fixados pela Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989, até que sejam adotadas providências para disciplinar a matéria. Em julgamento realizado pelo STF em 24 de fevereiro de 2010, as disposições da lei que tratavam sobre a distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 23, os governadores argumentam que, por ocasião do julgamento realizado em fevereiro de 2010, embora o STF tenha reconhecido a inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 62, foi mantida a vigência das normas até o dia 31 de dezembro 2012, a fim de evitar a criação de um vácuo legislativo, podendo inviabilizar as transferências de recursos do FPE. Nesse meio tempo, caberia ao Congresso Nacional aprovar uma nova lei sobre o tema, fixando novos critérios de distribuição dos recursos, conforme determinado pela Constituição Federal.

Contudo o prazo estipulado pelo STF expirou sem que Congresso Nacional tenha suprido a lacuna legal criada pela declaração de inconstitucionalidade.

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