terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Prefeita de Prainha declara situação de emergência por causa de caos administrativo

A prefeita Patrícia Hage decretou ontem situação de emergência em Prainha, no oeste do Pará.

Segundo Patrícia, o ex-prefeito Sérgio Pingarilho deixou a administração da prefeitura "um verdadeiro caos', sem pagar funcionalismo, com falta de remédios nos postos de saúde e sem coleta de lixo, dentre outras irregularidades.

Uma auditoria nas contas de Pingarilho foi contratada e o resultado será enviado ao Ministério Público.

2ª Chamada do Processo Seletivo 2013 da UFOPA

A Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) torna pública a 2ª convocação do Processo Seletivo Regular (PSR) 2013
 
A lista contém os nomes dos candidatos classificados, que deverão realizar habilitação e matrícula no período de 24 a 29 de janeiro de 2013
 
Em caso de não preenchimento das vagas, a UFOPA realizará outras convocações, previstas em edital.

CONFIRA:

Livro digital chega às escolas públicas em 2015

Estudantes do ensino médio vão usar livros digitais a partir de 2015. 
 
O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) abriu nesta segunda-feira (21) o período para inscrições de obras destinadas a alunos e professores da rede pública. 
 
A partir de agora, as editoras também poderão inscrever livros digitais – cujo acesso pode ser feito em computadores ou em tablets.

Prefeitura de Santarém deveria sustar repasse aos blocos carnavalescos e aplicar esse dinheiro na saúde

O jornalista santareno Paulo Bemerguy, titular do Blog Espaço Aberto, começou uma verdadeira cruzada contra a aplicação de recursos públicos em desfiles de carnavais por todo o Brasil, como você pode ler aqui.

Bemerguy já sugeriu ao prefeito de Belém, Zenadlo Coutinho(PSDB) que não invista um centavo da prefeitura da capital paraense no carnaval deste ano, como já fizeram os prefeitos de Petrópolis(RJ) e Ilhúes(BA), destinando os recursos previstos para o carnaval em manutenção de escolas e hospitais.

O Blog do Estado, na esteira, também sugere ao prefeito Alexandre Von(PSDB), que faça a mesma coisa e aplique esse dinheiro, que seria gasto com o carnaval de rua, em obras e serviços emergenciais em Santarém.

Até porque a totalidade dos blocos da ASAC e da LIBES vive às custas do dinheiro público para apresentar um carnaval chinfrim e sem empolgação, pelo o que se vê nos desfiles, entra governo, sai governo.

Lotação de professores municipais começa amanhã


Começa amanhã, na escola do Parque Municipal, a lotação dos professores. 

De acordo com a Semed serão lotados, inicialmente, os professores efetivos, havendo necessidade serão utilizados os docentes temporários.

Ação pede prorrogação das regras sobre o Fundo de Participação dos Estados

Do site do STF

Uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco pede a manutenção dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal  (FPE), fixados pela Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989, até que sejam adotadas providências para disciplinar a matéria. Em julgamento realizado pelo STF em 24 de fevereiro de 2010, as disposições da lei que tratavam sobre a distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 23, os governadores argumentam que, por ocasião do julgamento realizado em fevereiro de 2010, embora o STF tenha reconhecido a inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 62, foi mantida a vigência das normas até o dia 31 de dezembro 2012, a fim de evitar a criação de um vácuo legislativo, podendo inviabilizar as transferências de recursos do FPE. Nesse meio tempo, caberia ao Congresso Nacional aprovar uma nova lei sobre o tema, fixando novos critérios de distribuição dos recursos, conforme determinado pela Constituição Federal.

Contudo o prazo estipulado pelo STF expirou sem que Congresso Nacional tenha suprido a lacuna legal criada pela declaração de inconstitucionalidade.

Revéillon na orla de Santarém virou caso de polícia

Já se tornaram marca do revéillon realizado na orla de Santarém esfaqueamentos, pancadarias e homicídios.

Ontem, o rapaz que foi esfaqueado durante briga de gangue na orla, na virada do ano, faleceu no Hospital Municipal.

Comissão investigará crimes contra profissionais da imprensa cometidos durante ditadura militar no Brasil

As violências e restrições ao tarbalho jornalístico cometidas durante o período da ditadura militar no Brasil (1964 até 1988) agora serão investigadas de perto pela Comissão Memória, Verdade e Justiça, lançada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) durante o Seminário Internacional Direitos Humanos e Jornalismo, na sexta-feira, 18 de janeiro, informou o site da organização.

Juntamente com os sindicatos estaduais de jornalistas, o grupo investigará casos de censura, assassinatos, desaparecimento e outras formas de violência e de restrição ao trabalho jornalístico em todo o país à época. Participam da comissão os jornalistas Audálio Dantas, como presidente; Sérgio Murillo, da Fenaj; Rose Nogueira; Carlos Alberto Caó; e o deputado Nilmário Miranda.

Como principal objetivo, o grupo deverá elaborar um relatório com as investigações feitas durante este ano para apresentar à Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída em maio deste ano para "apurar graves violações de Direitos Humanos, praticadas por agentes públicos" durante a ditadura, segundo o site do grupo.

A maior parte dos integrantes da comissão sofreu na pele violências e crimes praticados pelo governo militar à época. Caó, Nogueira e Miranda foram presos políticos durante a ditadura, e Dantas era presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo quando o repórter Vladimir Herzog foi ilegalmente detido, torturado e assassinado pelo governo militar, em 1975. "A meu ver, uma das mais mais importantes contribuições da comissão será compreender os casos de censura que aconteceram por todo o Brasil durante a ditadura", opinou Dantas em entrevista ao Centro Knight para o Jornalismo nas Américas. "A censura é uma das restrições ao jornalismo menos investigadas até hoje e, por isso, vamos conversar, colher depoimentos e procurar documentos que comprovem esses casos."


O presidente da comissão também lembra que, até hoje, o governo brasileiro é omisso em relação a casos de violências praticadas contra jornalistas durante a ditadura militar -- e também atualmente. "Já este ano um jornalista brasilerio foi assassinado. E até hoje o governo não apresentou as circunstâncias verdadeiras da morte de Herzog, algo que havia sido determinado oficialmente em 1978 por um juiz de São Paulo", recorda Dantas.
Além do relatório que será apresentado à comissão nacional, a Comissão Memória, Verdade e Justiça da Fenaj também disponibilizará suas apurações on-line para o público. "Caso contrário, continuaríamos a ocultar os crimes contra a imprensa cometidos na ditadura, como o governo tem feito com a justificativa da Lei da Anistia", alfinetou Dantas.

Justiça mantém licenças de Belo Monte


A Justiça Federal rejeitou pedido do Ministério Público para que fosse declarada a nulidade de licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que permitiu o início da construção da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu (PA). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Numa sentença de 42 laudas (veja aqui a íntegra), assinada nesta segunda-feira, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, considerou inconsistentes os argumentos do Ministério Público Federal e critica o excesso de ações judiciais. “A pulverização, dispersão, superposição e não racionalização do ajuizamento de medidas judiciais sucessivas possuem efeito contrário ao de proteção por todos desejado, estimulando-se, ademais, a perpetuação de conflito social na região”, diz Arthur Chaves.
Na ação civil pública, o MPF alegou que a hidrelétrica afetará diretamente as terras indígenas de Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna, uma vez que a redução da vazão do rio Xingu, num trecho de 100 quilômetros, por meio da construção de canais de derivação, trará considerável diminuição da possibilidade de navegação, pesca e realização de rituais por parte das comunidades indígenas e ribeirinhas, modificando negativamente seu modo de vida tradicional.
Para reforçar a tese de que o empreendimento afetará áreas ocupadas por índios, o MPF lembrou que o Decreto Legislativo 788/2005 prevê estudo antropológico na área e consulta às comunidades afetadas, bem como o conteúdo do EIA/Rima apresentado pela Eletrobras, o qual reconhece explicitamente a alteração no modo de vida das populações indígenas e ribeirinhas.
"Frágil" - O magistrado entendeu que as alegações do MPF não comprovaram ilegalidade ou inconstitucionalidade na outorga da licença prévia. Ele classificou de “demasiado frágil” a tese sustentada na ação, de que a implantação da hidrelétrica deveria ser precedida de regulamentação de dispositivo da Constituição, que prevê a edição de lei específica relativa ao aproveitamento de recursos hídricos, quando forem afetadas área situadas em faixas de fronteira ou terras indígenas.
Segundo a sentença, ainda que prevalecesse a tese da necessidade de edição de legislação complementar para o parágrafo 1º do art. 176 da Constituição Federal, tal legislação “fixaria somente, em linhas gerais, as chamadas ‘condições específicas’, cabendo sim aos estudos posteriores, nos moldes de estudos antropológicos e EIA/Rima já efetivamente realizados, apurar em detalhes os reais impactos em propor medidas de controle e redução de efeitos negativos.”
O juiz Arthur Chaves reconhece a existência de impactos sobre as comunidades indígenas existentes às proximidades do empreendimento Belo Monte, mas considera que tal questão deverá “ser inserida no amplo espectro de medidas mitigadoras e compensatórias que deverão nortear a implementação da UHE Belo Monte”.
Na sentença, Arthur Chaves reproduz trecho de voto proferido em julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para mostrar que já existe precedente reconhecendo que são válidos e adequados os programas voltados à proteção dos direitos indígenas em relação à usina de Belo Monte. As condições em que o empreendimento será desenvolvido e implementado buscam de fato, segundo o juiz, abranger os mais amplos aspectos da garantia à manutenção do modo de vida das populações atingidas pela construção da hidrelétrica.

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará