terça-feira, 1 de setembro de 2015

Juiz que determinou interdição de banho próximo a esgoto em Alter do Chão ignora resolução do Conama ao exigir exames mensais de balneabilidade

O juiz federal Érico Rodrigo Freitas, da Segunda Vara, chove no molhado.
O Estado do Tapajós digital informou que o magistrado determinou a  interdição de áreas de banho em Alter do Chão em que, segundo laudo da UFOPA, foram atestados índices elevados de contaminação por coliformes termotolerantes.
Essas áreas são vertedouros de esgoto pluvial.
As demais oito áreas pesquisadas apresentaram condições excelente ou muito boa de balneabilidade.
Pois bem.
O magistrado, atendendo ao que requereu o Ministério Público, exigiu que a prefeitura de Santarém realize exames mensais de balneabilidade.
Se tivesse lido com atenção a própria resolução que cita em seu despacho, o juiz não cometeria um mico desses.
A resolução 274 do Conama exige cinco coletas semanais consecutivas. Como o mês só tem quatro semanas, vê-se que já não dá para atender a periodicidade mensal do exame de balneabilidade.
Além disso, caso haja algum problema na coleta, como interferências externa no meio ambiente ( fortes chuvas, por exemplo) a amostra precisa ser repetida. Depois disso, há necessidade de prazo mínimo de 15 dias para análise em laboratório e elaboração de relatório técnico.
No mínimo, um estudo de balneabilidade demora 60 dias.
Mas o juiz quer por que quer que seja mensal, entenderam?
Outro lado estranho do despacho do magistrado é como se dará essa interdição.
A Prefeitura, além de delimitar as áreas impróprias para banho, também terá que montar vigilância nesses locais, para impedir o acesso? Terá que usar força policial?
No despacho, com todo respeito ao magistrado, não se vê uma linha de um pormenor interessante: o laudo da UFOPa foi feito a pedido da prefeitura e não do ministério público, como se pretende fazer entender nas entrelinhas.
Se o laudo foi solicitado e custeado pela prefeitura, que deu ampla publicidade ao documento, em sua íntegra, isso não seria uma demonstração de boa fé do órgão ambiental municipal?